FEMINICÍDIO - Acusado de matar companheira por asfixia é condenado a mais de 21 anos de prisão

Crime ocorreu em março do ano passado, no apartamento em que o casal vivia, no bairro Cidade de Deus.


54411849906 9d648b26f3 cCledson Melo de Albuquerque foi condenado a 21 anos e 11 meses de prisão em julgamento realizado na quarta-feira (26/03) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O réu foi denunciado na Ação Penal n.º 0451956-62.2024.8.04.0001, acusado de matar a companheira, crime ocorrido em 3 de março do ano passado, por volta das 5h, na Rua das Jaçanãs, bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus, no apartamento onde o casal vivia.

Conforme o Inquérito Policial, a vítima foi encontrada morta com claros sinais de asfixia e escoriações na face e lábios. De acordo com relatos de vizinhos do casal, nas primeiras horas da manhã do dia 3/3 ouviram discussão entre o casal, com xingamentos, ofensas e insultos, além de ouvirem um estrondo vindo do apartamento, como de alguém caindo ao solo. Imagens coletadas de circuito de câmeras mostraram que, por volta das 06h45, Cledson saiu de casa com uma mochila nas costas.

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público em 6 de abril de 2024. Após concluída a fase de audiência de instrução, foi publicada a decisão de pronúncia (que define o julgamento do réu em plenário), em 12 de dezembro de 2024.

Plenário

Em plenário, na última quarta-feira, após ouvir as testemunhas, os jurados acompanharam o interrogatório do réu, que reponde ao processo preso. Ele negou a autoria do crime.

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação de Cledson pela prática de feminicídio, nos exatos termos decisão de pronúncia. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do réu com fundamento na negativa de autoria e insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação do crime ante a apontada ausência de dolo na conduta.

Na votação, os jurados condenaram o réu de acordo com a tese do Ministério Público, ou seja: o consideraram culpado pelo crime de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio), visto que o crime foi cometido no contexto da violência doméstica e familiar contra a companheira.

Mediante o resultado da votação dos jurados, a magistrada Maria da Graça Giulietta Cardoso, que presidiu o Conselho de Sentença conduzindo a sessão de júri popular, dosou a pena a ser cumprida pelo réu em 21 anos de 11 meses de prisão, mantendo a custódia do acusado para o imediato cumprimento da pena, como base no entendimento proferido no Tema 1068 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, recentemente acompanhado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuou pelo Ministério Público na sessão de julgamento. O réu teve em sua defesa o advogado Alison Joffer Tavares Canto Amorim, este nomeado Advogado Dativo (com honorários pagos pelo Estado).

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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