Conforme texto aprovado pelo Tribunal Pleno, este serviço será exercido pela Ouvidoria-Geral de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 05/2025, que trata do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e altera a Resolução n.º 02/2022, conforme sugestão da Ouvidoria-Geral da instituição, responsável por este serviço, a fim de melhorar a transparência das atividades.
O novo texto foi aprovado na sessão de terça-feira (18/03) do Tribunal Pleno e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na mesma data, a partir da página 25 do Caderno Extra.
Segundo a resolução, os pedidos de acesso à informação previstos na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) serão, preferencialmente, encaminhados eletronicamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página dedicada ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no portal do TJAM.
Além disso, o pedido também pode ser apresentado presencialmente, por requerimento dirigido à Ouvidoria-Geral de Justiça, atualmente localizado no térreo do Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos.
A resolução também traz os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o de recursos, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso.
Outro aspecto do texto diz respeito à impossibilidade de atender a pedidos de informações sigilosas ou pessoais, com a descrição deste tipo de informações, quando as razões de indeferimento do pedido serão encaminhadas ao requerente.
Página da Ouvidoria:
https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia/ouvidoria
DJe
Patrícia Ruon Stachon
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