Vara Única da Comarca de Carauari publica portaria para cadastramento de defensor dativo

Assinada pelo juiz Jânio Tutomu Takeda e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de fevereiro, a portaria consta das páginas 15 e 16, do Caderno Administrativo.


advogadodativo1A Vara Única da Comarca de Carauari (município distante 702 quilômetros de Manaus) publicou a Portaria 001/2025 sobre cadastramento de advogados dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita.

Os advogados dativos serão chamados para atuar na impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público.

A Portaria 001/2025 foi assinada pelo juiz Jânio Tutomu Takeda e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de fevereiro, nas páginas 15 e 16 do Caderno Administrativo.

Conforme a Portaria, os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário com assinatura própria a ser entregue na Secretaria da respectiva Vara ou via e-mail para o endereço eletrônico da comarca, nos termos do art. 4.º, com as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível ou criminal, ou ambas; VI – Observação que julgar pertinente; VII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O e-mail de cadastro deve ser enviado pelo interessado constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO” e deverá ser encaminhado diretamente para a Secretaria, no seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os honorários serão fixados pelo juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando sempre a razoabilidade e proporcionalidade, considerando os critérios estabelecidos nos artigos 82 a 97 do Código de Processo Civil (CPC) - que tratam de despesas, honorários advocatícios e multas -, bem como os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, e pela Tabela contida na Resolução n.º 5, de 31 de Março de 2022 - TJAM.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma arte na qual aparece a frase "inscrição advogado dativo" em primeiro plano ao detalhe de uma pessoa, sentada e vestida com blazer conza, camisa azul e gravata listrada. Na mesma imagem também aparecem objetos como um martelo (um dos símbolos da Justiça) apoiado sobre uma base de madeira, e o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

Texto: Paulo André Nunes

Arte: Everson Santiago sobre foto de Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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