TJAM divulga editais de remoção e promoção para comarcas do interior e da capital

Magistrados interessados deverão fazer inscrição, anexar documentos e acompanhar juntada de certidões pela Administração em processo de inscrição.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou editais de remoção e promoção de juízes para comarcas do interior e da capital, pelos critérios de antiguidade ou merecimento, conforme especificado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17/12).

Os magistrados aptos e interessados devem apresentar seus pedidos no sistema SEI no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação, com a documentação listada abaixo.

No caso de vagas por antiguidade, é necessário anexar: certidão, no âmbito da jurisdição eleitoral, comprovando não haver sido punido(a), nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

No caso das vagas por merecimento, é preciso anexar: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/ escrivão da respectiva vara/comarca, que a fornecerá, respondendo administrativamente ou criminalmente, no caso de falsidade (artigo 3º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ e inciso III, artigo 1º da Resolução TJAM n.º 53/2024); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, a qual deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/ escrivão da respectiva vara/comarca; certidão, no âmbito da jurisdição eleitoral, comprovando não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 5.º da Resolução n.º 106/2010, do CNJ e artigo 2º, da Resolução TJAM n.º 12/2010).

Em ambos os casos, conforme previsto nos editais, outras certidões deverão ser apresentadas e juntadas ao processo administrativo de inscrição pela Administração do Tribunal de Justiça e caberá ao magistrado interessado a responsabilidade de verificar a juntada dos documentos apresentados pela Administração, bem como o acompanhamento de seus processos de inscrição. As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 dias da data de expedição, nos termos da Resolução TJAM n.º 53, de 10de dezembro de 2024.

Vagas no interior

Edital n.º 56/2024 – PTJ: Remoção para a Vara Única da Comarca de Novo Airão, por merecimento;

Edital n.º 57/2024 – PTJ: Remoção para a 2ª Vara da Comarca de Iranduba, por antiguidade;

Edital n.º 58/2024 – PTJ: Remoção para a Vara Única da Comarca de Autazes, por merecimento;

Edital n.º 59/2024 – PTJ: Remoção para a Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, por antiguidade.

Vagas na capital

Edital n.º 60/2024 – PTJ: Promoção para a 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juiz Presidente - da Comarca de Manaus, por antiguidade;

Edital n.º 61/2024 – PTJ: Promoção para a 1ª Vara de Execução Penal - Regime Fechado - da Comarca de Manaus, por merecimento.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3936&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3936&cdCaderno=1&nuSeqpagina=28

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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