TJAM divulga editais de remoção para capital e interior

Vagas serão providas pelos critérios de merecimento e antiguidade, conforme especificado para cada unidade judicial.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou cinco novos editais de remoção para quatro unidades judiciais da capital e uma comarca do interior, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/11).

Os juízes de 2.ª entrância interessados na remoção para Varas da capital e os de 1.ª entrância, na vaga do interior, têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

O edital n.º 51/2024 – PTJ trata da remoção para a 2ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz presidente – da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.

O edital n.º 52/2024 – PTJ é para remoção para a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, por antiguidade.

O edital n.º 53/2024 – PTJ trata da remoção para a 1ª Vara de Execução Penal – Regime Fechado, da Comarca de Manaus, por merecimento.

O edital n.º 54/2024 – PTJ é para remoção para o 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade.

E o edital n.º 55/2024 – PTJ trata da remoção para a 2ª Vara da Comarca de Coari, pelo critério de antiguidade.

No caso das vagas por merecimento, é preciso que os magistrados comprovem que constem na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também devem anexar: Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o magistrado, no exercício da função eleitoral, não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

No caso das vagas por antiguidade, é necessário anexar as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3921&cdCaderno=1&nuSeqpagina=8

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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