Comprovação anual é necessária para manter o benefício pecuniário destinado a essa finalidade, nos termos da Portaria n.º 3143, de 27 de agosto de 2024.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) alerta a todos os magistrados ativos e aposentados, servidores efetivos ativos e aposentados, servidores comissionados e pensionistas, sobre a obrigatoriedade de comprovação de contrato vigente de plano de saúde para assegurar a continuidade do benefício pecuniário destinado a essa finalidade. A comprovação deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024, por meio de formulário eletrônico já disponibilizado pelo Tribunal.
Nos termos da Portaria n.º 3143, de 27 de agosto de 2024, a não apresentação do comprovante acarretará a suspensão do pagamento do benefício a partir de janeiro de 2025, até que o documento seja regularizado,
A Divisão de Informações Funcionais, responsável pelo processo, informa que a comprovação pode ser feita com um dos seguintes documentos, apresentados em formato PDF: Cópia da carteira do plano de saúde com a data de validade explícita; Declaração da empresa fornecedora do plano de saúde, com a assinatura e a vigência atual do contrato; e outros documentos emitidos pelo plano contratado que comprovem a vigência.
O servidor ou magistrado também poderá comprovar a adesão a um plano de saúde como dependente, inclusive para planos internacionais, no caso de quem esteja em regime de teletrabalho no exterior ou residente em área de fronteira.
O prazo de envio dos documentos começou em 1.º de novembro e termina em 31 de dezembro de 2024. A Divisão de Informações Funcionais do TJAM alerta que não serão aceitos arquivos PDF protegidos por senha.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma arte na qual aparece a imagem de um coração e de quatro pessoas no centro de um estetoscópio
Texto: Asafe Augusto
Foto: Banco de Imagens
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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