Em Humaitá, Justiça defere liminar para suspender interdição de matadouro

Empresa iniciou pedido de renovação de licença de operação há mais de quatro anos, com parecer técnico favorável, mas órgão responsável ainda não concluiu processo.


 

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do município, com a autorização para que a empresa realize as mesmas atividades previstas em licença de operação de 2018 até nova decisão judicial ou encerramento do processo de renovação da licença.

Trata-se de decisão proferida em mandado de segurança (n.º 0607364-41.2024.8.04.4400), em que a impetrante informou que iniciou há mais de quatro anos processo administrativo para renovação da licença de operação, mas que ainda não foi concluído pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão que a interditou por falta da licença.

No processo, a parte impetrante informa que atua no ramo desde 2012 e relata a demora na renovação da licença, com equívocos pela autoridade impetrada, sendo que o prazo para análise de licença ambiental previsto na resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em casos de audiência pública ou que exijam Estudo de Impacto Ambiental.

Ao analisar o processo, o juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou que a impetrante demonstrou a “demora excessiva na conclusão do procedimento de renovação de licença de operação (…), sem que a impetrante desse causa à morosidade; e que a paralisação das atividades foi determinada somente pela falta da renovação do licenciamento, havendo parecer técnico favorável à continuidade da atividade, faltando somente regularizar a alteração da titularidade.

Na liminar, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela para que o Ipaam cumpra a decisão e deixe de praticar outras medidas cautelares ou preventivas contra a impetrante, que sejam decorrentes da ausência do licenciamento de operação enquanto o processo de renovação não for concluído.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3893&cdCaderno=3&nuSeqpagina=31

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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(92) 2129-6771 / 993160660

 

 
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