Terceira Câmara Cível mantém liminar que determina realização de obras na carceragem de Eirunepé

Decisão deverá ser cumprida pelo Estado do Amazonas em 180 dias, sob pena de multa.


eirunepe2A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar da Comarca de Eirunepé, que determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo de 180 dias, obras emergenciais em todo o sistema elétrico e hidráulico na carceragem da Polícia Civil daquele município e a reforma completa das celas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitados a 30 dias-multa a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.

A decisão colegiada foi no agravo de instrumento n.º 4010048-59.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/09.

Na liminar, o Juízo de 1.º grau considerou estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido: a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelas precárias instalações físicas da Delegacia Policial e porque a demora pode piorar a situação da população carcerária local.

O Estado do Amazonas alegou violação ao princípio da separação dos poderes, prazo curto para as reformas e alto valor da multa. Mas, citando diversas previsões que asseguram o direito à dignidade, como a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e o Pacto de São José da Costa Rica, o relator observou que não cabem tais argumentos do recurso, demonstrando as razões para rejeitá-los.

“Diante da omissão administrativa, é permitida a interferência do Poder Judiciário em determinar que a Administração Pública realize a reforma da Cadeia Pública no referido município, visando garantir os direitos fundamentais dos presos, sendo inaceitável que questões de natureza orçamentária impeçam a implementação das políticas públicas que busquem assegurá-los”, afirma o relator em seu voto.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3879&cdCaderno=2&nuSeqpagina=65

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico da vista aérea da cidade de Eirunepé. 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
 
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