TJAM estabelece critérios para a participação de juízes no VII ENAJE

logo_enaje_2019-cpia_copy_copyEncontro Nacional de Juízes Estaduais será realizado no Paraná e participação de magistrados amazonenses terá como base: produtividade e atingimento de metas.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou nesta semana a Portaria nº 451/2019-PTJ estabelecendo critérios objetivos para definir a participação de magistrados no VII Encontro Nacional de Juízes Estaduais (VII ENAJE) programado para ocorrer entre os dias 23 e 25 de maio na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná.

O encontro será promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e com o tema “A Magistratura na sociedade brasileira: entre o real e o ideal” busca promover o aprimoramento do Poder Judiciário; contribuir para o aperfeiçoamento das ações institucionais e permitir o conhecimento sobre a evolução da magistratura no País.

Com a Portaria, o TJAM limitou a participação de juízes do Amazonas ao número de quatro (com ônus para o Tribunal) e estabeleceu, como critério para a definição desta comitiva de magistrados, a aferição de produtividade, vinculada ao atingimento cumulativo das Metas Nacionais 1 e 2 do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para 2018, aferidas a partir de janeiro do ano corrente.

Critérios semelhantes também foram estabelecidos pelo TJAM para normatizar a participação de magistrados no 44º encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), ocorrido em novembro de 2018 na cidade do Rio de Janeiro.

A Portaria nº 451/2019-PTJ menciona que os magistrados interessados em participar do VII ENAJE devem apresentar um requerimento à Presidência do TJAM no prazo de 30 dias de antecedência do evento.

A normativa cita, também, que os selecionados ficarão automaticamente excluídos da participação do evento seguinte, a ser oportunamente definido.

A Portaria nº 451/2019-PTJ foi publicada na edição da última segunda-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico, que pode ser acessada em https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/index.do

 

Afonso Júnior

Imagem: Divulgação/Internet

 

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