Homem acusado de matar mulher grávida no Tancredo Neves em 2020 é condenado a mais de 28 anos de prisão

A motivação do crime teria sido o fato de a vítima estar grávida do réu, que tinha relacionamento com outra mulher.


 

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O réu Roberto Marinho Brito, denunciado e pronunciado na Ação Penal n.º 0604364-77.2020.8.04.0001 pela morte da jovem Miriam Moraes da Cruz, foi condenado a 28 anos e um mês de prisão, em julgamento realizado nesta quarta-feira (12/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2020, na Av. Natan Xavier, bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus.

Segundo a denúncia, Roberto era casado e tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, que estava grávida de quatro meses dele. Roberto marcou um encontro com Miriam, supostamente para tratar da questão da gravidez, ocasião em que a matou a facadas e jogou o corpo dela às margens de um igarapé, no bairro onde ela residia.

O inquérito policial que investigou o caso indiciou também a mulher de Roberto Marinho como participante do assassinato. Ela chegou a ser denunciada pelo Ministério Público, mas foi impronunciada (absolvida da acusação) e, consequentemente, excluída do processo.

Na sessão plenária de julgamento foram inquiridas todas as testemunhas e os informantes arrolados por ambas as partes, num total de nove pessoas. Quanto ao acusado, esse foi interrogado, tendo exercido seu direito à autodefesa. Na fase de debates, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil e à traição, com reconhecimento das agravantes previstas no art. 61 do Código Penal (circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime).

A Defesa, por seu turno, sustentou, como tese principal, a retirada das qualificadoras e o não reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.

Em votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Roberto Marinho pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e à traição).

Roberto Marinho respondeu ao processo preso provisoriamente e, com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, juíza de Direito Juline Rossendy Rosa Neres, determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

Na sessão de julgamento realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins. O promotor teve como assistente de acusação o defensor público Rafael Albuquerque Maia. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Vanilde Medeiros da Silva.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico, à esquerda, do réu Roberto Marinho Brito (ele veste camisa na cor amarela e calça na cor laranja, está sentado em uma cadeira e usa máscara facial) durante julgamento ocorrido no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.  

 

 

Texto: Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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