Pleno do TJAM julga procedente ação rescisória quanto à retroatividade de remuneração de policiais civis

Julgamento observa que data de efeitos financeiros está expressamente prevista na lei que trata da reestruturação remuneratória dos servidores.


 

53735939257 5b70c126e4 cO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Rescisória requerida por servidores públicos da Polícia Civil para reconhecer os efeitos financeiros retroativos a 01/04/2018 em sua remuneração, conforme previsto expressamente no artigo 1.º da Lei nº 4.576/2018, que dispõe sobre a reestruturação remuneratória desses servidores.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4005784-04.2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, e segue entendimento do TJAM em julgamento da 1.ª Câmara Cível (remessa necessária n.º 0633501-41.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, julgado em 30/12/2022 - julgamento virtual).

Na Ação Rescisória, os servidores pediam a reforma de sentença que havia julgado parcialmente procedentes seus pedidos, mas com efeitos financeiros a partir de 01/01/2019, data de publicação do decreto n.º 40.240, que trata da implementação do enquadramento de servidores no quadro de pessoal da Polícia Civil, considerando a referida lei.

O Estado do Amazonas argumentou haver restrições orçamentárias pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que o decreto revogou as disposições da lei. Mas, segundo o voto da relatora, a LRF não serve de justificativa, pois a progressão é direito subjetivo do servidor decorrente de determinação legal, e a lei não pode ser revogada por decreto, por que este é hierarquicamente inferior.

 

 #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que foi relatora de um dos processos analisados em sessão do Pleno do TJAM  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 21/05/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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