Segunda Câmara Cível mantém sentença que julgou improcedente denúncia por obras do edifício-garagem da Aleam

Decisão foi baseada em documentos e concluiu que houve sobreconsumo (possível na execução da obra) e estorno de valores.


 

53627673343 4c4c7aab15 cA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas contra sentença que julgou improcedente denúncia sobre supostas irregularidades nas obras de construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 20/05, no processo n.º 0607948-31.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, o MPE/AM havia denunciado servidores, ex-gestores e construtora, alegando direcionamento na licitação e superfaturamento na obra, e pedindo a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

No recurso, o órgão trata da ausência de trânsito em julgado de ação penal sobre o caso, mas a sentença se fundamentou na análise de documentos que instruem os autos, concluindo pela inexistência de atos de improbidade administrativa por parte dos apelados, indicando a ausência de correlação lógica entre a matéria decidida e aquela posta sob discussão na peça recursal, observa o relator.

Em seu voto, o magistrado ressalta que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) extinguiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, portanto, para condenar é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de lesar o ente público, não sendo punível o ato equivocado, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.

Quanto ao superfaturamento, assim como decidiu o juiz de 1.º Grau, o colegiado acompanhou o relator para manter a decisão de não condenação, considerando que o que ocorreu nas obras foi sobreconsumo de determinados insumos e que a natureza da construção a torna passível de variação quantitativa quando executada. Além disso, destaca que houve estorno de valores de materiais e serviços não utilizados, em favor da administração pública.

Ao final, considerando que não foi comprovada a existência de atos de improbidade pelos apelados, o colegiado decidiu pela manutenção da sentença.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria mostra o desembargador Yedo Simões de Oliveira durante sessão no plenário Desembargador Ataliba David Antônio, do TJAM.  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 02/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline