1.ª Vara de Tabatinga realiza terceira “Semana do Mutirão Carcerário”, com 70 audiências programadas

Ação foi instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022.


 

Taba Muti

A 1.ª Vara de Tabatinga (distante 1.105 quilômetros de Manaus) iniciou na segunda-feira (22/04) um mutirão de audiências para atender apenados dos regimes aberto, semiaberto e fechado, que cumprem pena no sistema carcerário daquele município. A Vara é responsável pela execução penal na Comarca de Tabatinga e o mutirão vai se estender até segunda-feira (29/04).

Essa é a terceira edição do “Mutirão de Tabatinga”, ação instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022, que estabeleceu a realização do evento no mês de abril de cada ano. O magistrado disse que o objetivo é avaliar todos os processos de presos nos regimes, aberto, semiaberto e fechado. Na audiência é analisado o atestado de pena a cumprir, que deve ser atualizado anualmente. O atestado deve ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano. Edson Neto diz que nesse ano serão avaliados 70 processos, sendo 40 de pessoas que cumprem pena no regime fechado e os demais, nos regimes aberto e semiaberto.

“Existe uma portaria do CNJ que determina que nós, juízes da execução, espeçamos o atestado de pena a cumprir até o último dia do mês de janeiro, todo ano. São as informações da execução penal de cada preso, no regime aberto, no fechado e no semiaberto. E esses presos têm que ter intimação pessoal, ou seja, eles têm que saber quanto tempo já cumpriram, quanto tempo falta para cumprirem, para fins de progressão. Tudo isso é informado nesse atestado de pena a cumprir”, explicou o magistrado.

Edson Rosas Neto diz que, quando eram feitas as inspeções judiciais, percebia-se que os apenados ficavam com muitas dúvidas das informações contidas no atestado. O magistrado destaca que a Defensoria Pública tem auxiliado nesse trabalho. Durante a semana de mutirão, os apenados dos regimes aberto e semiaberto são intimados a comparecer ao Fórum. Já os apenados do regime fechado são apresentados pela Seap para participar das audiências.

“Verificamos se está faltando a declaração de alguma remição pelo trabalho; pelo estudo; pela leitura; se há algum erro nos cálculos da pena e se há, principalmente, alguma dúvida dos apenados. Tiramos as dúvidas e o apenado fica na sala somente com os servidores e, naquele momento ele podem relatar algum problema; alguma situação dentro do presídio, principalmente, no caso daqueles que estão no fechado. Isso tem sido muito positivo, porque, depois, na inspeção de maio, a gente percebe que o presídio está bem mais tranquilo, que os presos já tiraram todas as dúvidas, principalmente aqueles que estão no fechado, e resulta que a gente reduz também o índice de descumprimento do Semiaberto e do Aberto”, disse o magistrado.

De acordo com as Leis n.º 7.210/84 e n.º 10.713/03, o atestado de pena a cumprir deve informar ao apenado, segundo resolução do CNJ, o montante da pena; o regime prisional; a data do início do cumprimento da pena; a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria mostra o juiz de Direito Edson Rosas Neto durante o mutirão de audiências para atender apenados dos regimes aberto, semiaberto e fechado, que cumprem pena no sistema carcerário daquele município. 

 

Texto: Carlos de Souza

Fotos: Acervo da Comarca

Revisão textual: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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