Em Coari, Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de feminicídio

A vítima era companheira do investigado e segundo testemunhas, o casal enfrentava uma crise no relacionamento.


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O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Coari decretou, no último domingo (17/03), a prisão preventiva de um homem investigado por crime de feminicídio contra a própria companheira, uma jovem de 27 anos. O magistrado André Luiz Muquy considerou necessária, ainda, a concessão de medida cautelar de busca e apreensão na residência e no local de trabalho do investigado.

O óbito ocorreu em Coari, no último dia 13 de março, na residência do investigado e, segundo as investigações preliminares, a vítima sofreu traumatismo craniano após supostamente cair da laje do imóvel (altura aproximada de três metros). O investigado teria, então, levado a companheira ao hospital onde, após 50 minutos de manobras de ressuscitação, foi declarada a morte jovem.

Diante da suspeita de morte violenta, a equipe hospitalar recomendou que o companheiro da vítima registrasse um Boletim de Ocorrência e solicitasse um exame cadavérico, o que o ele se recusou a fazer.

A autoridade policial não foi formalmente avisada da ocorrência e tomou conhecimento do caso por meio de “notitia criminis” por cognição imediata, uma vez que o fato rapidamente se espalhou pelas redes sociais. A equipe de investigação, então, providenciou a realização de um exame cadavérico da vítima, solicitando apoio de uma ambulância para transportar o corpo de volta ao hospital para a perícia, visto que a vítima já estava sendo velada em uma igreja evangélica do município,

Depoimentos de testemunhas que estiveram no hospital no dia do fato, indicaram que o casal enfrentava uma crise no relacionamento.

Diante de informações coletadas no exame cadavérico e também em perícia no local da suposta queda da vítima pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, lançaram dúvidas sobre a ocorrência do acidente alegado pelo investigado. Um dos detalhes que chamou atenção do perito foi que a residência estava equipada com várias câmeras de segurança, mas foi constatada a ausência do gravador “HD”, dispositivo no qual são armazenadas as imagens gravadas.

De acordo com o juiz André Luiz Muquy, “os indícios suficientes de autoria, no caso concreto, devem ser analisados com flexibilidade, considerando-se a possibilidade de o crime ter ocorrido no âmbito doméstico e familiar contra uma vítima mulher, situações que comumente se dão sem testemunhas, como parece ter sido o caso”.

Portanto, prossegue o juiz em sua decisão, embora faltem elementos que indiquem diretamente que o investigado seja o autor do delito, os indícios e vestígios analisados sugerem fortemente sua participação no evento, probabilidade esta que, neste momento da investigação, justifica a decretação de medidas cautelares.

“Diante do contexto fático apresentado pela autoridade policial, conclui-se que o investigado tentou obstruir as investigações, especialmente ao remover o disco rígido contendo imagens do local e ao tentar sepultar o corpo sem notificar a polícia”, descreveu o magistrado.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz a foto de um martelo, um dos símbolos da Justiça, apoiado sobre uma base de madeira; ainda na mesma imagem, atrás aparece a silhueta de uma balança, outro símbolo da Justiça.   

 

Paulo André Nunes

Foto: Acervo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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