Justiça decreta prisão preventiva de casal suspeito de manter adolescente de 12 anos em cárcere privado

A audiência de custódia foi realizada na tarde de segunda-feira (04/03), pelo Plantão Criminal do Pólo 4.


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O Juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, atuando no Plantão Criminal do Polo 4, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), analisando o processo n.º 0601884-82.2024.8.04.4400, decretou a prisão preventiva de um casal do município de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus). O casal foi preso em flagrante após a polícia receber denúncias de que maltratava e mantinha um adolescente de 12 anos em carcere privado.

A audiência de custódia foi realizada de forma virtual, na tarde de segunda-feira (04/03), com a presença do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Sylvio Henrique; e a defensora pública Mariana Paixão, que representou o casal.

Após o magistrado entrevistar as duas pessoas presas em flagrante, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público que pugnou pela homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, notadamente, a prisão domiciliar.

O magistrado concluiu pela legalidade do procedimento administrativo realizado pela Polícia Civil, razão pela qual homologou o auto de prisão em flagrante delito. Em seguida, decidiu pela conversão da custódia administrativa em prisão preventiva, consoante art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal.

“(...) cumpre destacar que a Lei n.º 14.344/22, também chamada de Lei Henry Borel, foi elaborada com o intuito de criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Ressalte-se, ainda, que o bem-estar da criança/adolescente se sobreleva às prerrogativas puramente formais do poder parental, devendo ser averiguada a melhor forma de convivência e integração socioafetiva do menor, de modo que seja resguardado o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, escreveu o magistrado no Termo de Audiência.

O juiz também mandou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e a Vara da Infância, tendo em vista o acolhimento de uma filha de 6 anos de idade, em família estendida, a fim de verificar se é o local apropriado para sua permanência. Da mesma forma mandou que o Conselho Tutelar realize o trabalho de acolhimento familiar do adolescente. Depois de cumpridas tais diligências, o magistrado determinou que seja comunicado ao juiz titular (do processo), em Humaitá, para reavaliar a prisão preventiva dos presos em flagrante.

 

#PraTodosVerem:  Imagem da matéria traz a foto de um martelo de madeira apoiado sobre uma base do mesmo material; ambos estão à frente de uma balança e todos são símbolos da Justiça. Na imagem, também aparece um livro de páginas abertas.   

 

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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