TJAM abre prazo para solicitação de alvará sobre participação de crianças e adolescentes em festividades carnavalescas

Os pedidos devem ser feitos perante o Juizado da Infância e da Juventude Infracional, com antecedência de 15 dias da data do evento.


 

Carnaval 2024O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) abriu, nesta segunda-feira (08/01), o prazo para promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos e escolas de samba solicitarem o alvará de autorização para participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. As solicitações devem ser feitas até 15 dias antes do evento.

A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado no último mês de dezembro, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

No caso das escolas de samba, para solicitar o alvará é necessário que a agremiação apresente ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado). 

"As alas infantis são tradicionais em algumas agremiações e se faz necessária esta medida para a proteção das crianças e adolescentes, não apenas no contexto dos desfiles das escolas, como também nos mais variados eventos desse período. O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com esse alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, destacou o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular da JIJI. 

O magistrado ressalta que durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado, participará de ações de fiscalização, ocasiões em que o alvará será um dos itens verificados.

A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza o telefone: 2129-6892.

Regras

Com base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, algumas regras já divulgadas pelo TJAM devem ser observadas pelos organizadores dos eventos. Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.

A Portaria do JIJI também explicita que os estabelecimentos e organizadores dos eventos devem "... Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências". Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia meramente ilustrativa que acompanha o texto mostra uma menina que se diverte jogando confetes coloridos para cima. Ela está com um vestido amarelo estampado e um chapéu azul, de formato cônico, muito usado em festas infantis de carnaval. 

 

Asafe Augusto

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline