CV 005/2016-TJ - PMM - PGM
O objeto é a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na 1ª e 2ª Vara da Dívida Ativa Municipal, mediante, exemplificativamente, as seguintes ações:
a) implementação de Centro Judiciário como mecanismo alternativo de solução de conflitos precedentemente à instrução da execução fiscal;
b) dar execução às leis municipais que tratam de isenção, remissão ou qualquer outro meio de extinção de crédito tributário;
c) dar execução a lei municipal n. 1998, de 01/06/2015, processando apenas as ações de execução fiscal com valor acima do limite nela estabelecido;
d) implementação da reunião de processos com mesmo devedor;
e) baixa de executivos fiscais independentemente da prévia necessidade de comprovação do recolhimento das custas processuais, considerando que tal recolhimento já consta na respectiva guia de pagamento.