ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS (TJAM)

Os parâmetros para a atualização monetária de débitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como regras gerais sobre a incidência de índices de correção monetária e taxas de juros, são estabelecidos pela Portaria n.º 1855/2016-PTJ, de 26/09/2016.

 

ATOS REGULAMENTADORES

Portaria n.º 1855/2016
Dispõe sobre os parâmetros para a atualização monetária de débitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como regras gerais sobre a incidência de índices de correção monetária e taxas de juros.
Portaria n.º 899/2017
Altera a Portaria n.º 1855/2016.

ATOS CORRELATOS

Portaria n.º 1071/2017
Dispõe sobre o processo de revisão dos resultados dos cálculos judiciais desenvolvidos pelos serviços de contadoria do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Portaria n.º 2280/2018
Constitui o Grupo de Trabalho permanente com a finalidade de elaborar, revisar e atualizar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - MCALC.
Portaria n.º 2570/2018
Atribui ao Grupo de Trabalho - MCALC a administração da seção (página) "Atualização de Cálculos Judiciais", vinculada ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.


calculadora tjam icone             ACESSE AQUI



Atenção!

  • O usuário deve seguir estritamente os parâmetros de cálculos definidos pelo juízo competente, consultando os atos regulamentares vigentes para sanar eventuais omissões, para proceder a correta utilização da rotina de atualização monetária disponível nesta calculadora, a qual, ressalta-se, não atende a todas as regras de cálculos, limitando-se a cálculos mais simples;
  • As rotinas de correção monetária, aplicação de juros e penalidades, disponibilizados na presente calculadora, limitam-se a atender ao encadeamento de índices dos DÉBITOS EM GERAL (ORTN/OTN/IPC-IBGE até Janeiro de 1989, IPC-IBGE até Fevereiro de 1989, BTN/IPC-IBGE até Fevereiro de 1991, INPC-IBGE/IPC-r/INPC-IBGE em diante), estabelecidos na Portaria n.º 1855/2016. Frisa-se que este encadeamento de índices não atende a todas as regras de cálculos judiciais, devendo o usuário certificar-se que estes foram os índices definidos pelo juízo competente. Caso contrário, deverá buscar outra ferramenta de cálculo;
  • Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do usuário, o qual assume total responsabilidade por eventuais omissões, inverdades ou incorreções que vierem a ser detectadas.

Dê sua sugestão para melhorarmos a Atualização de Cálculos Judiciais

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline