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Portaria Nº 3846.2026, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2026.
Desembargador AIRTON LUIS CORRÊA GENTIL, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2026/000047456-00;
CONSIDERANDO a indisponibilidade da Exma. Juíza de Direito, Dra. Themis Catunda de Souza Lourenço, de atuar no Plantão Judicial de Custódia no dia 26/09/2026, conforme SEI nº 2026/000049691-00;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3693, de 15/09/2026, disponibilizada no D.J.E., Ano XIX – Edição XIX, de 15/09/2026, que estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 20/09/2026 a 26/09/2026,
RESOLVE:
I – RETIFICAR os termos da Portaria nº 3693, de 15/09/2026, na parte em que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial de Custódia, passando a vigorar o seguinte:
II - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 20/09/2026 a 25/09/2026, as Excelentíssimas Juízas de Direito Dra. ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO e Dra. THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO.
III- DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no dia 26/09/2026, as Excelentíssimas Juízas de Direito Dra. ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO e Dra. PATRICIA CHACON DE OLIVEIRA LOUREIRO.
IV - ESCLARECER que o apoio administrativo às magistradas designadas na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019 - Diretor Pedro de Menezes Gadelha. Telefones do plantão de custódia (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.
V – DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
VI – ATRIBUIR às Juízas de Custódia designados neste ato, a Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratificação de plantão judicial.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Presidente, em exercício







