Calendário de Eventos
Até Sábado 23 Maio 2026
Portaria Nº 1855, DE 11 DE MAIO DE 2026.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2026/000023749-00,
RESOLVE:
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 17/05/2026 a 23/05/2026, os Excelentíssimos Juízes Dr. FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO e Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENHA.
II – ESCLARECER que o apoio administrativo aos magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019 - Diretor Pedro de Menezes Gadelha - telefones do plantão de custódia (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.
III - DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
IV - ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 21/2024 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/05/2026, Ano XVIII, Edição 4268, pgs. 18, Caderno Administrativo.
Portaria Nº 1893, DE 13 DE MAIO DE 2026.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO a indisponibilidade da Exma. Juíza de Direito, Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENHA, de atuar no Plantão Judicial de Custódia no período de 17/05/2026 a 23/05/2026, conforme SEI: 2026/000023873-00;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1855, de 12/05/2026, disponibilizada no D.J.E., Ano XVIII – Edição 4268, que estabeleceram o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 17/05/2026 a 23/05/2026,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 1855, de 12/05/2026, na parte que designou Exma. Juíza de Direito, Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENHA, para atuar no Plantão Judicial de Custódia, passando a vigorar o seguinte:
II - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTODIA, no período de 17/05/2026 a 23/05/2026, os Exmos. Juízes de Direito Dr. FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO e Dr. LEONARDO MATTEDI MATARANGAS.
III - ESCLARECER que o apoio administrativo aos magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019 - Diretor Pedro de Menezes Gadelha - telefone do plantão de custódia (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.
IV– DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
V– ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratificação de plantão judicial.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Manaus/AM, em data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/05/2026, Ano XVIII, Edição 4269, pg.10, Caderno Extra,







