Calendário de Eventos

Dr. FÁBIO LOPES ALFAIA
De Domingo 11 Maio 2025
Até Sábado 17 Maio 2025
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Portaria Nº 1757, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 51, de 03/10/2023, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito do tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000024229-00,

RESOLVE:

I - ESTABELECER Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 11/05/2025 a 17/05/2025, conforme abaixo especificado:

VARAS CRIMINAIS, TRIBUNAL DO JÚRI, ESPECIALIZADAS EM CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ESPECIALIZADAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO, VARA JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CRIMINAL, AUDITORIA MILITAR, VARA DE EXECUÇÃO PENAL, VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS, VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

Dr. FÁBIO LOPES ALFAIA

2ª Vara do Tribunal do Júri – (92) 3303-5225

Diretor de Secretaria: Everlan Oran Barros de Menezes

Assessora de Juiz: Úrsula Rafaela Costa Borges

Balcão Virtual: https://balcao.tjam.jus.br

Telefone do Plantão Criminal: (92) 3303-5045

II - O atendimento aos advogados e jurisdicionados será realizado no gabinete do magistrado designado para realização do Plantão Judicial Cível.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

assinatura eletrônica

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/05/2025, anoXVII, edição 4026, pgs. 18,19 e 20, caderno administrativo.

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