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Até Sábado 01 Março 2025
Portaria Nº 715, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 604, de 17 de fevereiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 18/02/2025, estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 23/02/2025 a 01/03/2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM n.º 2025/000010726-00,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 604, de 17 de fevereiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 18/02/2025, e ESTABELECER o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 23/02/2025 a 01/03/2025, conforme abaixo especificado:
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 23/02/2025 a 01/03/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. LUIS ALBERTO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Dr. TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Dra. MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO STARLING e Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO;
II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240;
III - DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão;
IV - ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
* Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/02/2025, ano XVII, edição 3963, pg. 17, Caderno Administrativo.