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Portaria de Custódia
De Domingo 02 Fevereiro 2025
Até Sábado 08 Fevereiro 2025
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Portaria Nº 363, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM n.º 2025/000005136-00;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 303, de 28 de janeiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 28/01/2025, estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 02/02/2025 a 08/02/2025;

CONSIDERANDO o requerimento efetuado no processo SEI n.° 2025/000005601-00,

RESOLVE: 

TORNAR SEM EFEITO Portaria n.º 303, de 28 de Janeiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 28/01/2025, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. LUÍS CLÁUDIO CABRAL CHAVES e ESTABELECER Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 02/02/2025 a 08/02/2025, conforme abaixo especificado:

I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 02/02/2025 a 08/02/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. ELIEZER FERNANDES JÚNIOR, Dr. FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA, Dr. FÁBIO LOPES ALFAIA e Dra. BÁRBARA FOLHADELA PAULAIN;  

II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240;

III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

assinatura  eletrônica

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/01/2025, ano XVII, edição 3967, pg. 23, Caderno Administrativo.

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