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Portaria de Custódia
De Domingo 24 Novembro 2024
Até Sábado 30 Novembro 2024
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Portaria Nº 4460, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 A Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 51, de 03.10.2023, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito do tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 1.770/2012-PTJ, de 13/07/2012,

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2024/000058191-00,

CONSIDERANDO a indisponibilidade da Exma. Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA MACÊDO DE CAMPOS, de atuar no Plantão Judicial de Custódia no dia 30/11/2024;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 4303, de 18/11/2024, disponibilizada no D.J.E., Ano XVII - Edição 3916, que estabeleceu o Plantão Judicial de 1ª Instância deste  Poder, no período de 24/11/2024 a 30/11/2024;

RESOLVE:

I – RETIFICAR os termos da Portaria nº 4303, de 18/11/2024, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial de Custódia, passando a vigorar o seguinte:

 II  DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 24/11/2024 a 29/11/2024, os Excelentíssimos Juízes Dra. PATRÍCIA MACÊDO DE CAMPOS e Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO.

III- DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTODIA, no dia 30/11/2024os Excelentissimos Juízes de Direito Dr. FÁBIO LOPES ALFAIA e Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO.

IV - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.

V – DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

VI – ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratificação de plantão judicial.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Manaus/AM, em data registrada no sistema.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Presidente

 

8Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 29/11/2024, ano XVII, edição 3924, pgs. 16 e 17- Caderno Administrativo.

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