Calendário de Eventos

Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA.
De Domingo 09 Junho 2024
Até Sábado 15 Junho 2024
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PORTARIA Nº 1931, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

A Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus,

RESOLVE:        

  

I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 09/06/2024 a 15/06/2024, os Excelentíssimos Juízes Dra. ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS e Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA.

II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92)8802-0457, (92)99282-6236, (92) 3303-5240;

III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Presidente

 

* Este texto não substitui o publicado  no Diário de Justiça de 04/06/2024, ano XVI, edição 3805, pgs.01 e 02- Caderno Extra.

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