banner desktop

banner mobile

Poder Judiciário Estadual conclui “Semana Solo Seguro Amazônia” cuja mobilização resultará em 15 mil regularizações fundiárias e 75 mil pessoas beneficiadas até o final de agosto

Solenidade de encerramento da semana de mobilização pela regularização fundiária teve a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.   Com a perspectiva de 15 mil regularizações fundiárias a...

Corregedoria-Geral de Justiça outorga a “Medalha da Ordem da Grã-Cruz” ao ministro Mauro Campbell Marques e a 15 ex-corregedores de Justiça do AM

A honraria destina-se a homenagear autoridades, magistrados, servidores do Poder Judiciário e demais profissionais que hajam prestado relevantes serviços ao aprimoramento da administração da Justiça.      O Poder Judiciário Estadual, por meio...

Comissão do Concurso convoca para sessão pública de identificação das provas de sentença, dia 02/09

Na mesma data será feita a publicação do resultado preliminar da referida prova.   A Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de juiz de direito substituto do Tribunal de...

Justiça determina perícia sobre metodologia de cálculo da tarifa de ônibus de Manaus

Profissional foi nomeada para atuar no processo, com prazo de 30 dias para entrega do laudo.   A 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus atendeu pedido do Ministério Público...

Comarca de São Gabriel da Cachoeira divulga portaria que disciplina participação de crianças e adolescentes nos eventos do "XXVII - Festribal"

Além da edição da portaria, a Comarca também lançou a campanha "Justiça pela Infância", que busca sensibilizar a sociedade, inclusive, estimulando a denúncia de situações suspeitas que coloquem em risco...

“Semana Solo Seguro Amazônia - 2025” encerra nesta sexta-feira, em Manaus, com a presença do ministro Mauro Campbell Marques

Na mesma solenidade, haverá a outorga da “Medalha da Ordem da Grã-Cruz” ao ministro e a 15 ex-corregedores-gerais de Justiça do Amazonas.     O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de...

DESCARTE CONSCIENTE - Tribunal de Justiça do Amazonas doa 2,1 toneladas de material para instituto de reciclagem

Objetos tiveram decretado seu perdimento por decisão judicial.     O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Divisão de Bens Judiciais Apreendidos (DVGBJA), realizou a destinação de 2,1 toneladas de...

Esmam recebe alunos de Direito da Fametro e da UEA em mais uma edição do Projeto “Portas Abertas - Conhecendo o Poder Judiciário Amazonense”

A iniciativa é destinada aos acadêmicos de Direito das Instituições de Ensino Superior do Amazonas que estejam cursando os três primeiros períodos, com a finalidade de apresentar os ambientes e...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 04/2023

Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n.º 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7 - IRDR), de relatoria do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 22.08.2023, o Acórdão que admitiu o referido incidente, em que se discute a questão jurídica: "Desconto em conta corrente posterior à celebração de mútuo bancário pelo próprio consumidor. A controvérsia a ser dirimida neste IRDR fica delimitada aos seguintes questionamentos: 3.1. A natureza jurídica do desconto de encargos, na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência de inadimplemento? 3.2. A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.3. Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 3.4. Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 3.5. No caso do item anterior, existe dano moral in re ipsa ao consumidor? ".

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.

Para mais informações referentes ao Tema 7 - IRDR, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].

Manaus (AM), 23 de agosto de 2023.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP

 

 

[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=6

VIDEOS E TRANSMISSÕES AO VIVO

ir para pagina do TJAM no YoutubeTJAM no YouTube
2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save