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CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ: Fundação Getúlio Vargas e Comissão do Concurso de Juízes do TJAM convocam candidatos para próximas etapas

Também foi divulgada retificação do edital quanto à pontuação de título de doutorado.     A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do...

Homem que matou cônjuge deverá restituir valor de seguro de vida ao pai da vítima

Sentença considerou o trânsito em julgado de condenação por homicídio e a exclusão de herança por indignidade.     Réu confesso e condenado pelo homicídio contra a sua esposa e que, conforme a...

Corregedoria Nacional de Justiça reconhece avanços de gestão no TJAM e elogia os setores de Precatórios, Auditoria Interna, Fazenda Pública, Seplan e a Corregedoria-Geral

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, elogiou o trabalho dessas unidades durante o discurso de encerramento da inspeção anual no TJAM.       A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu nesta...

Representantes do CNJ e da CGJ-AM discutem o aperfeiçoamento da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

Reunião tratou sobre especificidades do Provimento n.º 201-CNJ que dispõe sobre política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria...

Poder Judiciário Estadual e Sejusc planejam a realização de casamento coletivo em benefício da população hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade social

O início das tratativas institucionais foi pauta de reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes...

Esmam encerra ciclo 2025 do projeto “Portas Abertas” com encontro entre acadêmicos e o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ

O evento contou com palestra proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, diretor da escola. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) encerrou, na última quinta-feira (16/10), o projeto Portas Abertas...

Fórum de Justiça de Parintins sedia tarde especial em alusão ao “Outubro Rosa”  

Além de oferecer informações valiosas, a ação propiciou acolhimento, leveza e momentos de reflexão, reafirmando o compromisso do Fórum de Justiça de Parintins com o bem-estar e a valorização das...

Litigância abusiva foi tema da 8.ª edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária, que teve o TJAM como anfitrião  

O evento aconteceu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário do Amazonas, promovendo debates qualificados e ressaltando a importância...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

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COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Na semana em que magistrados de todo o país se reúnem em Manaus para discutir o meio ambiente e o Poder Judiciário, a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulga o resultado do julgamento do processo de nº 02298133-20.2011, referente à ação penal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) que trata do crime ambiental cometido durante a invasão em Área de Proteção Ambiental (APA) do Tarumã, Zona Norte de Manaus, e que ficou conhecida como "José de Alencar". Na época, uma área de 310.197 metros quadrados, conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), o equivalente a 31 hectares ou 37 campos de futebol, foi ocupada durante quatro meses em 2011.


 

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE.  Dos quatro acusados, dois - Agnaldo Pereira Gonçalves e Vitor José Paulino -, foram condenados ao regime fechado, nas penas dos delitos ambientais previstos nos artigos 38, 39, 40, 50, 60 e 63 da lei nº 9.605/98 e nas penas dos delitos previstos no artigo 50, parágrafo único, I, da lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento Irregular do Solo) e no artigo 286 do Código Penal, pelos crimes cometidos na área, na medida em que são autores indiretos dos mesmos.

Eles cometeram reserva de lotes de terras, em desacordo com a lei e sem registro imobiliário e haviam sido presos durante a fase de instrução penal. O juiz manteve a prisão dos dois, inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

De acordo com o processo, os acusados ocupavam cargos públicos na Secretaria de Política Fundiária do Amazonas e eram ligados a movimentos sociais. Agnaldo é um dos líderes do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e da União Nacional por Moradia Popular (UNMP) e responde a outro processo por ter participado da invasão Parque das Graças, em 2007. Vitor José Paulino também é líder do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e já esteve preso por roubo de botija de gás em Anápolis e participou de invasões anteriores e apropriou-se de terras alheias nas invasões do Rio Piorini e Aliança com Deus.

Segundo trecho da sentença, de 17 de julho de 2012, "milhares de pessoas foram induzidas pelos acusados para invadir a área de proteção ambiental do Tarumã, devastando a vegetação nativa e apropriando-se de lotes de terras, sob pretexto de que estariam simplesmente atrás de moradia".  Na sentença, o juiz afirma ainda que "não se pode permitir que movimentos sociais, a pretexto de fazer valer um direito previsto na Constituição, cometam crimes impunemente". Conforme cada crime, a pena foi aplicada acima do mínimo legal.

Em relação ao acusado Ismael Dias de Oliveira, ele foi absolvido. O juiz entendeu que havia prova de que ele "não estava envolvido nos delitos". Joelma Borges Soares foi absolvida por não haver prova suficiente para sua condenação.

Divisão de Divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas
(92) 3303-5209/5210 (Fórum Henoch Reis)
WWW.tjam.jus.br 

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