Na semana em que magistrados de todo o país se reúnem em Manaus para discutir o meio ambiente e o Poder Judiciário, a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulga o resultado do julgamento do processo de nº 02298133-20.2011, referente à ação penal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) que trata do crime ambiental cometido durante a invasão em Área de Proteção Ambiental (APA) do Tarumã, Zona Norte de Manaus, e que ficou conhecida como "José de Alencar". Na época, uma área de 310.197 metros quadrados, conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), o equivalente a 31 hectares ou 37 campos de futebol, foi ocupada durante quatro meses em 2011.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE. Dos quatro acusados, dois - Agnaldo Pereira Gonçalves e Vitor José Paulino -, foram condenados ao regime fechado, nas penas dos delitos ambientais previstos nos artigos 38, 39, 40, 50, 60 e 63 da lei nº 9.605/98 e nas penas dos delitos previstos no artigo 50, parágrafo único, I, da lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento Irregular do Solo) e no artigo 286 do Código Penal, pelos crimes cometidos na área, na medida em que são autores indiretos dos mesmos.
Eles cometeram reserva de lotes de terras, em desacordo com a lei e sem registro imobiliário e haviam sido presos durante a fase de instrução penal. O juiz manteve a prisão dos dois, inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
De acordo com o processo, os acusados ocupavam cargos públicos na Secretaria de Política Fundiária do Amazonas e eram ligados a movimentos sociais. Agnaldo é um dos líderes do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e da União Nacional por Moradia Popular (UNMP) e responde a outro processo por ter participado da invasão Parque das Graças, em 2007. Vitor José Paulino também é líder do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e já esteve preso por roubo de botija de gás em Anápolis e participou de invasões anteriores e apropriou-se de terras alheias nas invasões do Rio Piorini e Aliança com Deus.
Segundo trecho da sentença, de 17 de julho de 2012, "milhares de pessoas foram induzidas pelos acusados para invadir a área de proteção ambiental do Tarumã, devastando a vegetação nativa e apropriando-se de lotes de terras, sob pretexto de que estariam simplesmente atrás de moradia". Na sentença, o juiz afirma ainda que "não se pode permitir que movimentos sociais, a pretexto de fazer valer um direito previsto na Constituição, cometam crimes impunemente". Conforme cada crime, a pena foi aplicada acima do mínimo legal.
Em relação ao acusado Ismael Dias de Oliveira, ele foi absolvido. O juiz entendeu que havia prova de que ele "não estava envolvido nos delitos". Joelma Borges Soares foi absolvida por não haver prova suficiente para sua condenação.
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