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TJAM fica entre os quatro primeiros colocados no Ranking dos Estados com maior Eficiência do Judiciário

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Justiça determina que plano de saúde custeie internação de adolescente para tratamento em UTI

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Central de Justiça Restaurativa do TJAM fortalece parcerias e fecha 2025 com ampliação das ações na capital e no interior do estado

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Vara Única de Rio Preto da Eva abre inscrições para credenciamento de advogados dativos

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Em 2025, mutirões da Fazenda Pública alcançaram 98% de êxito com acordos homologados no montante de R$ 4,6 milhões

Com duas edições neste ano e viabilizados por meio de Acordo de Cooperação entre o TJAM e a PGE/AM, os mutirões propiciaram a redução direta da dívida pública no valor...

FGV e Comissão Organizadora divulgam resultado definitivo de prova oral do concurso público para juiz do TJAM

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Arquivo Central do TJAM desenvolve projeto-piloto de digitalização de documentos do século XIX

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CNJ divulga relatório do Mutirão Processual Penal – Pena Justa de 2025

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Na semana em que magistrados de todo o país se reúnem em Manaus para discutir o meio ambiente e o Poder Judiciário, a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulga o resultado do julgamento do processo de nº 02298133-20.2011, referente à ação penal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) que trata do crime ambiental cometido durante a invasão em Área de Proteção Ambiental (APA) do Tarumã, Zona Norte de Manaus, e que ficou conhecida como "José de Alencar". Na época, uma área de 310.197 metros quadrados, conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), o equivalente a 31 hectares ou 37 campos de futebol, foi ocupada durante quatro meses em 2011.


 

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE.  Dos quatro acusados, dois - Agnaldo Pereira Gonçalves e Vitor José Paulino -, foram condenados ao regime fechado, nas penas dos delitos ambientais previstos nos artigos 38, 39, 40, 50, 60 e 63 da lei nº 9.605/98 e nas penas dos delitos previstos no artigo 50, parágrafo único, I, da lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento Irregular do Solo) e no artigo 286 do Código Penal, pelos crimes cometidos na área, na medida em que são autores indiretos dos mesmos.

Eles cometeram reserva de lotes de terras, em desacordo com a lei e sem registro imobiliário e haviam sido presos durante a fase de instrução penal. O juiz manteve a prisão dos dois, inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

De acordo com o processo, os acusados ocupavam cargos públicos na Secretaria de Política Fundiária do Amazonas e eram ligados a movimentos sociais. Agnaldo é um dos líderes do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e da União Nacional por Moradia Popular (UNMP) e responde a outro processo por ter participado da invasão Parque das Graças, em 2007. Vitor José Paulino também é líder do Movimento dos Sem Teto do Norte (MSTN) e já esteve preso por roubo de botija de gás em Anápolis e participou de invasões anteriores e apropriou-se de terras alheias nas invasões do Rio Piorini e Aliança com Deus.

Segundo trecho da sentença, de 17 de julho de 2012, "milhares de pessoas foram induzidas pelos acusados para invadir a área de proteção ambiental do Tarumã, devastando a vegetação nativa e apropriando-se de lotes de terras, sob pretexto de que estariam simplesmente atrás de moradia".  Na sentença, o juiz afirma ainda que "não se pode permitir que movimentos sociais, a pretexto de fazer valer um direito previsto na Constituição, cometam crimes impunemente". Conforme cada crime, a pena foi aplicada acima do mínimo legal.

Em relação ao acusado Ismael Dias de Oliveira, ele foi absolvido. O juiz entendeu que havia prova de que ele "não estava envolvido nos delitos". Joelma Borges Soares foi absolvida por não haver prova suficiente para sua condenação.

Divisão de Divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas
(92) 3303-5209/5210 (Fórum Henoch Reis)
WWW.tjam.jus.br 

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