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Juizado da Infância e da Juventude Infracional expediu 3.451 autorizações de viagens nacionais em 2025

Unidade divulga orientações sobre documentação necessária para pedidos de autorização a crianças e adolescentes.


Juiz Eliezer Fernandes Júnior 

Saguão do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

Emissão de Autorização de Viagem no Juizado Infracional

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O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) da Comarca de Manaus expediu 3.451 autorizações de viagens nacionais a crianças e adolescentes de janeiro a dezembro de 2025. Somente durante o plantão no recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, foram emitidas 261 autorizações para viagens dentro do País.

Tal serviço é prestado pelo TJAM na Sede do Jiji, localizada no bairro Alvorada, zona Oeste de Manaus, e no posto do Juizado no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. E considerando o período de férias escolares, o titular do Jiji, juiz Eliezer Fernandes Júnior, reforça as orientações sobre documentação de viagem.

Todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos de idade, que vão viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) precisam apresentar documento. No caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original.
Em se tratando de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, Certidão de Nascimento para fins de comprovação.

Para crianças e adolescentes que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja Sede fica na Estrada dos Franceses ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes ou, ainda, em cartório (há modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij) para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

Apenas aos adolescentes a partir de 16 anos completos é permitido viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, a partir da publicação da Resolução n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

A equipe do Juizado alerta que, no caso de viagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, é necessário contatar diretamente as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço, a fim de evitar transtornos.

Para obter mais informações, os interessados podem acessar a página da Coordenadoria da Infância e Juventude, onde também estão listados todos os contatos e todas as situações em que não é preciso autorização.

Horários

O posto de fiscalização e autorização de viagens fica no 2.º andar do Aeroporto Eduardo Gomes e funciona todos os dias, das 8h às 18h, e em horário especial das 22h à 1h. Telefone: (92) 3652-1637.

Na Sede do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, Avenida Desembargador João Machado, s/n.º, o expediente ocorre todos os dias, das 8h às 14h. Telefones: (92) 2129-6893 e 2129-6892 (Whatsapp).

Outras atividades

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) também apresentou o balanço de outras atividades realizadas durante o ano de 2025, entre elas a participação em 53 fiscalizações em parceria com os órgãos de proteção e em cumprimento às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz Eliezer Fernandes Júnior frisa que os principais objetivos das ações de fiscalização são a prevenção e o combate de situações que possam expor crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade, como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes; exploração sexual infantojuvenil; trabalho infantil e; entrada e permanência desse público fora do horário permitido em ambientes inadequados, como bares e casas noturnas.

Eliezer Fernandes explica que a equipe de comissários do Juizado Infracional realiza também um trabalho de orientação e prevenção com os proprietários dos estabelecimentos informando acerca da não permissão da entrada de crianças e adolescentes no local, bem como da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas. O trabalho também acontece por ocasião de grandes eventos.

Em fevereiro e março, por exemplo, as ações do Juizado Infracional são voltadas ao período carnavalesco, incluindo os eventos de rua (blocos e bandas) e o desfile das escolas de samba, no Sambódromo, sempre em parceria com as demais instituições integrantes da rede de proteção à criança e aos adolescentes.

Em maio de 2025, o Jiji participou das ações da “Operação Caminhos Seguros”, uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública voltada à proteção de crianças e adolescentes e ao enfrentamento à exploração sexual infantojuvenil. Foram realizadas fiscalizações em bares; boates; adegas; hotéis e motéis; além de embarcações que saem dos portos de Manaus para diversos destinos dentro do Amazonas e interestaduais.

No mês de junho, o Juizado integrou a “Operação Chapa Quente” voltada ao Festival Folclórico de Parintins. E em julho, a vistoria aconteceu voltada ao 67.º Festival Folclórico do Amazonas.

Em setembro, as atividades foram direcionadas ao cumprimento das normas durante o evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”; em outubro, à Expoagro e ao Boi Manaus. No último mês de dezembro, em conjunto com a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a atuação ocorreu durante as fiscalizações de embarcações no Porto da Manaus Moderna.

Autuações

Em 2025, durante as fiscalizações realizadas pela Central Integrada de Fiscalização (CIF), 15 estabelecimentos foram autuados por Infrações Administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentre os estabelecimentos constam, bares que infringiram o artigo n.º 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata sobre “(…) deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo”; hotéis, motéis ou congêneres, que infringiram o artigo n.º 250 do ECA, que proíbe “(…) hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária”; e embarcações, por desrespeito ao art. n.º 251 do Estatuto, que veda transportar criança ou adolescente desacompanhado, por qualquer meio, sem autorização de viagem.

O Juizado é membro permanente e participa, bimestralmente, das reuniões do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas (CONESPDS), que é um órgão colegiado coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), reunindo diversos órgãos públicos e da sociedade civil para discutir, propor e alinhar estratégias e ações integradas para a segurança pública e defesa social no Amazonas; além de analisar dados, apresentar resultados e formular políticas visando a uma atuação mais eficiente das forças de segurança e proteção da sociedade.

Metas alcançadas

O juiz Eliezer Júnior destaca o desempenho alcançado pelo Juizado Infracional no de 2025, em relação ao cumprimento das Metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a busca permanente pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária.

“Nosso balanço do ano foi muito positivo. Sempre estamos atingindo e ultrapassando as Metas exigidas pelo CNJ. Em 2025 alcançamos quase 99% dos processos julgados, até mesmo superando o ano passado, quando o Juizado foi agraciado na categoria ‘Excelência’ com o Prêmio Justiça de Qualidade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelas Metas atingidas”, disse o magistrado.

O juiz enfatiza que um dos desafios da função do Juizado é realizar a parte protetiva de crianças e adolescentes, e ressaltou que o trabalho realizado em conjunto entre os órgãos que integram a rede de proteção é essencial para garantir o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude, inclusive durante festividades como, o Carnaval, Carnaboi e as Festas de fim de ano.

O juiz titular agradeceu à gestão do Tribunal de Justiça do Amazonas, na pessoa do presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, e à coordenadora da Infância e Juventude (Coij/TJAM), desembargadora Joana Meirelles, pelo apoio às ações realizadas pelo Juizado durante o ano. Ele também destacou o empenho da equipe do Juizado, tanto do Comissariado quanto do Infracional, “ao qual sem eles não seria possível realizar esse trabalho de excelência que vem sendo feito todos esses anos”.

 

 

#PraTodosVerem: A fotografia principal que ilustra o texto mostra o juiz Eliezer Fernandes Júnior. Ele usa terno e gravata e está diante da placa de identificação do posto de atendimento do Juizado da Infância e da Juventude Infracional que funciona no Aeroporto Eduardo Gomes. Na placa se destaca o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas, sobre os dizeres: “Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Amazonas – Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens do Juizado da Infância e da Juventude Infracional”.

 

 

Patrícia Ruon Stachon e Paulo André Nunes

Fotos: Arquivo TJAM

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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