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A norma, que dispensa a mediação do Judiciário durante a fase de investigação policial, foi recomendada pelo CNJ em 2013.


A partir desta quarta-feira (21), as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado. Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.

Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.

Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE.

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos.

No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas. “Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.

Confira entrevista com o desembargador Lafayette Vieira Júnior, corregedor-geral de Justiça e responsável pela materialização da medida que entra em vigência nesta quarta-feira e modifica a forma de tramitação do inquérito policial no Amazonas:

Desembargador, de onde veio a ideia de alteração dessas regras?

Não é de hoje que os juízes de competência Criminal desejam isso. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça, quando esteve no Amazonas por ocasião do mutirão carcerário, recomendou formalmente no relatório final que se separasse, ou seja, que se fizesse a tramitação direta de inquéritos porque isso facilita o trâmite da investigação. Podendo fazer direto porque fazer uma ponte? Não precisa disso, o volume é muito alto.

Como funcionava a tramitação do Inquérito Policial no Amazonas?

O modelo que estamos substituindo atribuía aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. E esse mero ajuste pode trazer reflexos muito positivos. Vamos aos exemplos: As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O magistrado deve se manter equidistante. Portanto, balizar a execução de diligências pelo crivo do judiciário não é adequado pelo atual sistema. Na condição de juiz eu não preciso deferir ou indeferir uma diligência. É o órgão acusatório que tem que avaliar a pertinência do ato para a investigação – e essa solicitação deve ser feita diretamente à autoridade policial.

Qual o impacto disso para o judiciário e para a sociedade?

Até o mês de junho eram 27,8 mil inquéritos policiais ativos no âmbito do judiciário amazonense, com as novas regras todo esse acervo será transferido para a competência do Ministério Público e Polícia Judiciária. O juiz só atuará quando o inquérito ou procedimento investigatório passar a ser uma ação penal. Isso significa dizer que as Varas Criminais terão a possibilidade de focar, com mais tranquilidade, no que está realmente sob sua competência: os processos. Com isso, pretendemos ter um aumento de produtividade que se reverte em prol dos cidadãos que estão à espera de Justiça”

Isso vai impactar nas estatísticas do TJAM?

Sim. Esses inquéritos serão baixados, então eles não vão computar naquele acervo ativo da Vara Criminal e isso impacta, inclusive, no alcance das Metas Nacionais do CNJ. Hoje eles são contabilizados para tudo, mas com a mudança na tramitação só vai contabilizar no momento que o juiz tiver que atuar ou na etapa conhecida com “evolução de classe” (quando ele deixa de ser inquérito ou procedimento investigatório e passar a ser uma ação penal).

Dora Paula - CGJ

Foto: reprodução da Internet

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