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A discussão de implantação do novo fluxo foi definida em reunião com representantes de órgãos estaduais, responsáveis por cumprir tais decisões.


saude10saude11O Comitê Estadual de Saúde do Amazonas, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (Natjus-AM), a Procuradoria-Geral do Estado e o representante da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas se reuniram na última sexta-feira (14/02), após restabelecimento do prazo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instituição do fluxo que definirá o trâmite do cumprimento de decisões judiciais de saúde no âmbito do Amazonas.

Na reunião, a juíza coordenadora do comitê, Etelvina Lobo Braga, e a equipe do Natjus-AM apresentaram aos representantes dos órgãos a proposta do fluxo, pois são o Estado e as secretarias de saúde que vão dar cumprimento ao fluxo, o qual deverá ser finalizado e entregue antes do prazo previsto de 180 dias.

Segundo a servidora Luandy Lemos de Paula, secretária do Natjus-AM, trata-se da adequação do fluxo que já vinha sendo elaborado (inclusive constava inicialmente como critério de pontuação na portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2024), mas que havia sido suspenso para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre diversos temas (n.º 1, 2, 3, 4 e 6) que definem a judicialização da saúde no âmbito do Judiciário brasileiro.

Após reunião do Comitê Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) com os comitês regionais de saúde, neste mês de fevereiro, a conselheira Daiane Lira restabeleceu o prazo para a implantação do referido fluxo.

O prazo está previsto na recomendação CNJ n.º 146/2023, que trata de estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública, para a elaboração e publicação dos fluxos e manuais de cumprimento de ordens judiciais nas referidas demandas, que deverão observar o conteúdo da recomendação e as peculiaridades estaduais e locais. A medida vale para os comitês estaduais e distrital de saúde do Fonajus e para os responsáveis no âmbito federal.

Além disso, a elaboração do fluxo e do manual deve observar as súmulas vinculantes n.º 60 e 61 do STF, aprovadas em 2024, as quais têm o seguinte teor:

- Súmula vinculante nº 60 ­­­­­­­­­­­­­­­­­­- O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243);

- Súmula vinculante nº 61: A concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

 

#PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz o registro fotográfico da reunião entre os membros do Comitê Estadual de Saúde do Amazonas, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (Natjus-AM), a Procuradoria-Geral do Estado e o representante da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Na foto, aparece a juíza coordenadora do comitê, Etelvina Lobo Braga (a terceira pessoa da esquerda para a direita, usando roupa estampada com predominância verde), ladeada pelos demais representantes dos órgãos e Poder Judiciário. 

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Fotos: Natjus/TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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