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NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

Sistema eletrônico judicial.     O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) esclarece que, na última reunião administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 14 de outubro de 2025, restou decidido pela...

Servidores do TJAM se destacam como os melhores do País em produtividade nos indicadores dos tribunais estaduais.

 Órgão alcançou 1.º e 2.º lugar, respectivamente, nos resultados de servidores e magistrados. Os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conquistaram o 1.º lugar em produtividade do País, entre...

Esmam promove lançamento de obra sobre impactos do CPC de 2015 nas cortes superiores

O livro é composto por 41 artigos escritos por processualistas de todas as regiões do Brasil, reconhecidos nacionalmente pela qualidade de seus trabalhos acadêmicos. A Escola Superior da Magistratura do...

População indígena do Amazonas é beneficiada com o lançamento, pelo CNJ, do Subprograma “Registre-se: Brasil Parente”

Lançamento nacional do subprograma foi realizado em São Gabriel da Cachoeira (AM), onde o Poder Judiciário Estadual inaugurou obras com a disponibilização de serviços de cidadania à população local.   O Conselho Nacional...

São Gabriel da Cachoeira (AM) ganha um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc)

A inauguração foi marcada por muita emoção, pois o centro recebeu o nome do filho do desembargador Délcio Santos, Leonardo, que faleceu aos 28 anos, no mês de agosto deste...

Justiça inicia audiência de instrução em processo sobre mulher acusada de exercício ilegal da medicina, em Manaus

Acusada se apresentava como médica, especialista em determinada área médica, porém sem possuir formação acadêmica ou registro no Conselho Federal de Medicina, induzindo vítimas a erro, ainda segundo o órgão...

Casal é condenado por morte de mulher em 2014 próximo à Reserva Florestal Adolpho Duque  

Eles foram denunciados e pronunciados na Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0246807-21.2014.8.04.0001, e condenados pelo crime de Homicídio Qualificado, com o agravante de emboscada. Ariana dos Santos...

Em Fonte Boa, Justiça intima Município para nomear concursados de editais de 2022

A decisão liminar foi mantida pela Segunda Câmara Cível, que determinou seu cumprimento em 48 horas. A Vara Única da Comarca de Fonte Boa determinou a intimação do Município de Fonte...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

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Em Mandado de Segurança deve ser demonstrada de plano a ilegalidade, que não ocorreu, pois nenhum dispositivo foi violado.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram segurança ao vereador de Itacoatiara, Robson Almeida de Siqueira Filho, que teve cassado seu mandato pela Câmara Municipal em 20/09/2021 e pedia a nulidade da sessão de cassação.

A decisão dos desembargadores foi por maioria, em julgamento finalizado na sessão desta quarta-feira (27/07), no processo n.º ***********2021.8.04.0000, seguindo o voto do desembargador Flávio Pascarelli, em consonância com o parecer ministerial.

Trata-se de processo em que o parlamentar questionou a substituição da relatora original da comissão processante e alegou violação ao devido processo legal (Decreto-Lei n.º 201/67) durante a fase de instrução do processo de cassação.

No processo judicial, o vereador obteve liminar favorável concedida em plantão, mas no mérito o entendimento da maior parte do colegiado foi pela ausência de ilegalidade na condução dos trabalhos da Câmara, e de que a concessão da segurança significaria invasão à esfera de atuação do Poder Legislativo Municipal.

Segundo o voto condutor da decisão, do desembargador Flávio Pascarelli, em mandado de segurança deve ser demonstrada de plano a ilegalidade, que não ocorreu, porque nenhum dispositivo foi violado. “Não há norma que regule as hipóteses de substituição de relatoria em comissão processante para apresentação de parecer nos casos de crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, logo, em princípio, a dita substituição não pode ser considerada como ato ilegal”, afirma o magistrado.

Ainda segundo seu voto, o parecer da comissão processante não tem cunho decisório, apenas opinativo, e o julgamento da cassação ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores, conforme previsto na legislação citada. Além disso, o magistrado destaca que a relatora originária compareceu à sessão da comissão processante e apresentou seu voto, como voto-vista divergente, levado em consideração na votação e aprovação do relatório final.

“No caso em exame, tendo em vista a natureza apenas opinativa do parecer da comissão processante, acrescido do fato de que a relatora originária teve oportunidade de apresentar seu relatório e voto na forma de voto-vista divergente, e tendo sido respeitados todos os prazos para a defesa previstos no Decreto-Lei 201/67, constato que não há qualquer ilegalidade em tais atos”, afirma o desembargador.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:                   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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