A decisão liminar foi mantida pela Segunda Câmara Cível, que determinou seu cumprimento em 48 horas.
A Vara Única da Comarca de Fonte Boa determinou a intimação do Município de Fonte Boa, do seu prefeito e do secretário municipal de Administração, para que cumpram a decisão liminar que determinou a convocação e retorno/reintegração de servidores nomeados nos concursos regidos pelos editais n.º 01/2022, 02/2022 e 03/2022, no prazo de 48 horas a partir da intimação.
A intimação visa a dar cumprimento à decisão da Segunda Câmara Cível, no agravo do instrumento n.º 4000184-26.2025.8.04.0000, interposto contra liminar deferida na ação civil pública n.º 0000003-06.2025.8.04.4200, de autoria do Ministério Público do Amazonas.
No julgamento do julgamento foi revogada a decisão proferida em plantão e mantida a decisão liminar, “porquanto não restou evidenciada quaisquer irregularidades/ilegalidades nas nomeações dos candidatos aprovados no retromencionado certame, no máximo, porque obedeceu aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme declarado o estudo realizado acerca da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O Município havia determinado a suspensão das nomeações, pelo decreto nº. 001/2025-GPMFB, com base num suposto impacto negativo que as nomeações de novos servidores públicos implicariam em contas públicas.
Outras determinações
De acordo com a liminar proferida, os requisitos também devem disponibilizar, no mesmo prazo de 48 horas, no site do Diário Municipal do Amazonas ( https://diariomunicipalaam.org.br/ ), todos os atos de gestão da Prefeitura, especialmente os relacionados à contratação e nomeação de servidores temporários, sob pena de multa pessoal, solidária e cumulativa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Ainda deve apresentar, no prazo de dez dias corridos, lista completa e detalhada contendo nome, carga, função, lotação, pagamentos, dados de contratação/nomeação, identificação do ato de nomeação, dados iniciais do exercício de todos os servidores temporários e comissionados contratados pela gestão atual, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.
Devem também apresentar, no prazo de dez dias corridos, planejamento detalhado sobre a necessidade do Município quanto à contratação de pessoal para prestação de serviços essenciais locais, contemplando áreas prioritárias como saúde, educação e administração pública, com identificação das cargas necessárias para esclarecimento e futuras contratações futuras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.
E no prazo de 48 horas deverá prestar esclarecimentos sobre a distribuição de camisas de propaganda pessoal aos servidores públicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.
DJe
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de uma balança, um dos símbolos da Justiça, posicionada sobre uma mesa de madeira
Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Internet
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