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Casal é condenado por morte de mulher em 2014 próximo à Reserva Florestal Adolpho Duque  

Eles foram denunciados e pronunciados na Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0246807-21.2014.8.04.0001, e condenados pelo crime de Homicídio Qualificado, com o agravante de emboscada.


Foto mostra homem de costas durante sessão do Tribunal do Júri ocorrida no Fórum Ministro Henoch ReisAriana dos Santos Torres e Filogonio Ribeiro e Silva Júnior foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus em julgamento realizado na segunda-feira (13/10/2025). O casal, denunciado e pronunciado na Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0246807-21.2014.8.04.0001, foi condenado pelo crime de Homicídio Qualificado cometido com o agravante de emboscada contra Maria de Nazaré de Oliveira Ribeiro, em 2014. Ariana dos Santos Torres foi condenada a 15 anos e 7 meses de reclusão. Filogonio Ribeiro e Silva Júnior recebeu uma pena de 14 anos e 3 meses de reclusão.

Durante os debates em plenário, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça, Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, sustentou a publicação dos réus nos termos da pronúncia. O advogado, Ikaro Pereira Amore, concorrente na defesa dos réus, defendeu uma tese de defesa legítima putativa para Ariana e uma negativa de autoria para Filogonio, solicitando a absolvição de ambos. O Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas e adquiriu a materialidade, a autoria e a atualização de emboscada para ambos os réus.

Na dosimetria da pena, o juiz Marcelo Cruz de Oliveira considerou desfavoráveis ​​​​​​a culpabilidade, os motivos e as consequências do ilícito. A acusada teve atenuante da confissão decidida. Para Filogonio, a única circunstância judicial desfavorável reconhecida foi a das consequências do ilícito, devido à orfandade prematura dos filhos da vítima. O ex-marido da vítima confirmou que, à época dos fatos, os filhos do casal, tinham 4 e 7 anos, respectivamente.

Com a sentença condenatória e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz negou aos acusados ​​o direito de recorrer à liberdade e determinou a execução imediata da pena.

No entanto, o magistrado determinou que a prisão da acusada Ariana fosse substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico pelo período de 15 dias. A medida visa organizar os cuidados necessários à subsistência dos filhos menores, considerando que a prisão concomitante de ambos poderia resultar em desamparo para as crianças. Filogonio, por ser policial militar, deverá ser recolhido a um estabelecimento prisional adequado a essa condição.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 8 de agosto de 2014, na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, próximo à Reserva Florestal Adolpho Duque, Maria de Nazaré foi atraída a entrar no veículo de Filogonio, com quem mantinha um caso extraconjugal. Ela foi atingida por dois tiros que teriam sido disparados por Ariana, que estava no interior do veículo, dirigido por Filogonio. Segundo a denúncia o crime foi praticado por ciúmes e vingança.

Da sentença, cabe recurso.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz uma foto de detalhe de uma pessoa do sexo masculino, de costas, durante sessão do Tribunal do Júri ocorrida no Fórum Ministro Henoch Reis; à frente dessa pessoa está a tribuna de julgamentos no qual está escrito, em letras brancas sobre um fundo preto,  as palavras "Tribunal do Júri".

 

Texto: Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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