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Esmam está com inscrições abertas para seminário e oficinas da “2.ª Semana Nacional da Saúde”

Evento acontece em todo o Brasil no período de 6 a 10 de abril, coordenado pelo Fonajus/CNJ e, neste ano, o Amazonas sediará abertura oficial da semana “Fonajus Itinerante”.   A Escola...

Tribunal Pleno aprova nomes de magistrados que farão parte das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Amazonas

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TJAM divulga programação de funcionamento para o período da "Semana Santa"

Os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nessas datas ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Nos dias 2 e 3 de abril, o Tribunal de Justiça do...

Fórum de Justiça do Careiro Castanho é reinaugurado com instalações revitalizadas e passa a oferecer melhores condições de atendimento à população

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TJAM regulamenta procedimento de heteroidentificação de pessoas negras inscritas no 5.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.1)

Formulário eletrônico para requerer a validação de autodeclaração estará disponível, até o dia 10 de abril de 2026, no sítio eletrônico institucional do TJAM.   O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou...

Desembargadora Graça Figueiredo toma posse como membro da diretoria executiva do Cocevid

A magistrada do TJAM atuará como 2.ª secretária do Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro, para o biênio 2026/2028. Na manhã...

Plataforma de IA “Arandu”, do TJAM, fica em 1.º lugar entre os projetos apresentados durante o Expojud Portugal 2026 realizado em Lisboa

O reconhecimento internacional destaca a excelência do conteúdo apresentado, a relevância do tema abordado e a contribuição significativa para o desenvolvimento do setor.   A plataforma de IA “Arandu”, modelo de inteligência...

Coij lança a campanha “Restitua Amor: Renda-se à infância 2026”

Iniciativa incentiva a destinação do imposto de renda para fundos voltados à infância e adolescência no Amazonas. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou...

Fórum de Justiça da Comarca do Careiro Castanho será reinaugurado na próxima segunda-feira, dia 30

O município, localizado a 102 quilômetros de Manaus, na região metropolitana, vai ganhar um fórum com instalações reformadas e ampliadas. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura, na próxima segunda-feira...

Obras de construção do novo fórum de Urucurituba avançam e devem ser concluídas em outubro

Na quinta-feira, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, esteve no município para fiscalizar a execução do projeto. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, pretende fazer...

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COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

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COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

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COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

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Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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Juíza Aline Kelly Ribeiro também determinou o desligamento de todos os trabalhadores temporários e multou a Prefeitura Municipal em R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão liminar.


WhatsApp_Image_2018-08-13_at_12.08.04A juíza Substituta Aline Kelly Ribeiro determinou que a Prefeitura de Rio Preto da Eva proceda, no prazo máximo de 30 dias, a nomeação de 640 candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2010 pela Administração Municipal. A magistrada, que responde pela Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva também multou a Prefeitura Municipal em R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão liminar anterior.

Na decisão, a juíza Aline Kelly Ribeiro julgo procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública nº 0000175-09.2014.8.04.6600 e determinou, ainda, que a Prefeitura Municipal promova, também no prazo de 30 dias, o desligamento de todos os trabalhadores em caráter precário (servidores temporários ou em cargo de comissão) que estejam exercendo funções de necessidade permanente nos quadros funcionais do Município e para os quais tenha candidato aprovado no concurso público.

A sentença diz, ainda, que a Prefeitura de Rio Preto da Eva deve abster-se de promover nomeações de servidores temporários ou em cargos de comissão para o exercício de atividades idênticas ou semelhantes aos dos aprovados no referido concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada nomeação indevida.

Na petição inicial da Ação Civil Pública, o MPE informa que a Prefeitura de Rio Preto da Eva homologou em 29 de dezembro de 2010 o resultado do concurso público realizado para o preenchimento de 640 vagas e não convocou os aprovados.

Tal concurso público, ofertou vagas para 25 áreas da Administração Municipal, dentre estas, para o provimento de vagas de auxiliar de serviços gerais, gari, guarda municipal, motorista, merendeira, vigia, auxiliar administrativo, agente sanitário, almoxarife, fiscal de obras, técnico em enfermagem e outros.

Conforme informado pelo MPE nos autos, a Administração Pública, não obstante haver candidatos aprovados em concurso aptos a assumir suas funções, prorrogou a contratação de trabalhadores em situação irregular. “Mais gravoso o fato na medida em que, instado a manifestar-se quanto aos fatos, a Prefeitura Municipal, por duas vezes, permaneceu inerte perante o Ministério Público, demonstrando que não pretende colaborar para a recuperação da legalidade, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário”.

Decisão

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro afirmou que o art. 37, III da Constituição Federal estabelece o concurso público como princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos que preenchem os requisitos estabelecidos em lei. “Todavia, não é o que se vislumbra na Administração Pública Municipal (de Rio Preto da Eva), a qual nega a contratação de candidatos aprovados em concurso público, e contrata servidores temporários para o exercício de atividades permanentes da Administração”, diz a magistrada.

Conforme a juíza, em 26 de agosto de 2014 foi deferido o pedido liminar – no sentido de garantir a nomeação dos aprovados no certame – e embora o Município tenha informado que cumpriu com a decisão judicial “conforme se observa de diversas ações em trâmite neste Juízo, referida liminar não foi cumprida, posto que os servidores temporários continuaram sendo contratados para exercer funções idênticas para as quais haviam indivíduos aprovados e aguardando nomeação”, diz a magistrada citando que o caso em questão é passível da aplicação da Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual menciona que dentro do prazo de validade do concurso o candidato tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

A juíza Aline Kelly Ribeiro lembrou decisão do STF – no Recurso Extraordinário nº 598099 – e citou que a Administração Pública somente estaria respaldada quando a não nomear candidatos aprovados em situações excepcionalíssimas, preenchendo características de gravidade, superveniência, imprevisibilidade e necessidade. “Entretanto, não se vislumbra presente no caso em análise a cumulação de todos os requisitos acima mencionados a fim de amparar a atitude da Administração Pública (…) portanto outra medida não se impõe senão o acolhimento da tese inicial, determinando à Municipalidade que cumpra com o direito adquirido dos aprovados”, concluiu a magistrada.

 

 

Afonso Júnior
Foto: Acervo da Comarca

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