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Desembargadora determina retomada de processo sobre preço de combustíveis em Manaus

Os membros da Segunda Câmara Cível do TJAM acompanharam o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, na sessão do dia 11/5. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, determinar o prosseguimento da Ação Civil Pública que apura suposta prática de alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus, bem como a indenização por dano...

Integrando as programações do “Registre-se!”, casamento coletivo formaliza a união de 97 casais no município de Parintins

Cerimônia integrou as programações do mutirão de combate ao sub-registro civil “Registre-se!”, iniciado na última terça-feira (19/5), em Parintins. Organizado pela Prefeitura Municipal de Parintins com a colaboração da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) e do Cartório do 2.º Ofício da Comarca local, uma cerimônia de casamento coletivo foi realizado na última quinta-feira (21/5) na localidade, em benefício de 97...

TJAM debate memória institucional e inovação em webinário sobre modernização da Justiça

Evento promovido pela Ejud-AM e ACS-TJAM integra as comemorações pelos 135 anos da Justiça no Amazonas e destacou desafios do acesso à Justiça, gestão documental e transformação institucional no Judiciário amazonense. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Judicial do Amazonas (Ejud-AM) e a Assessoria de Comunicação Social (ACS-TJAM), realizou nos dias 21 e 22 de maio...

Justiça intima secretários de Saúde a cumprir sentença para garantir atendimento a crianças e adolescentes em situação de dependência química

Titulares da Semsa e da Ses/AM têm prazo de 30 dias para apresentar os respectivos planos institucionais para o cumprimento das medidas determinadas em sentença já transitada em julgado.   A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, determinou a intimação pessoal dos titulares da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) e da Secretaria de...

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidora por validação de contrato de pacote de dados no exterior sem a anuência da cliente

Juiz considerou que houve "grave falha" no dever de informação qualificada, clara e ostensiva que incumbe à empresa sobre a cobrança automática do serviço de roaming.   Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais e danos materiais, por conta da validação automática de contrato de pacote de dados no exterior sem a anuência da cliente. A sentença...

Abertas as inscrições para o curso autoinstrucional “Lavagem de ativos ambientais na jurisdição amazônica”

O curso abordará um dos principais desafios contemporâneos relacionados ao combate aos crimes ambientais e financeiros na Amazônia. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) está com inscrições abertas para o curso “Lavagem de ativos ambientais na jurisdição amazônica”, que será realizado na modalidade online e em formato autoinstrucional, a partir de segunda-feira (25/5). Com carga horária de 20 horas/aula...

Comissão de Heteroidentificação do TJAM divulga lista dos candidatos ao Enam e ao Enac que tiveram deferida a autodeclaração de pessoa negra

Os resultados - incluindo da Fase Recursal - foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 15 de maio.   A Comissão Permanente de Heteroidentificação, do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicou o Resultado Final da Etapa de Heteroidentificação referentes ao 5.º Exame Nacional da Magistratura - Enam 2026.1 e ao 3.º Exame Nacional dos Cartórios - Enac 2026.1...

Diretor da Esmam entrega Medalha do Mérito Acadêmico à docente Maralice Cunha Verciano, da Universidade de Salento

O desembargador Flávio Pascarelli ressaltou a grande contribuição que a professora Maralice tem dado para estreitar as relações da Esmam com instituições de ensino italianas. O diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), desembargador Flávio Pascarelli, entregou, na manhã desta sexta-feira (22/5), a Medalha do Mérito Acadêmico para a professora doutora Maralice Cunha Verciano, da Universidade de Salento –...

Profissionais da rede pública municipal de ensino recebem treinamento em Justiça Restaurativa

A capacitação é ofertada pelo TJAM, por meio da Escola Judicial e da Central de Justiça Restaurativa. Profissionais da rede pública municipal de ensino de Manaus iniciaram na segunda-feira (18/5) mais uma turma do curso de Facilitadores de Justiça Restaurativa ofertado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Judicial (Ejud) e da Central de Justiça Restaurativa. A abertura...

Justiça inicia na quarta-feira (27) o julgamento de acusados de matar jovem grávida, em 2023

Crime ocorreu em julho de 2023, na zona Leste de Manaus, e a vítima tinha 18 anos de idade.   A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus inicia na quarta-feira, dia 27 de maio, o julgamento do processo n.º 0565678-11.2023.8.04.0001, que tem como réus Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva, acusados da morte de Débora...

Acesso Rápido

Sessão Câmara Criminal do dia 25.05.26 terá início às 8h30m.

Prezados advogados e público em geral, por determinação da Exma...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 13/04/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

Juíza Aline Kelly Ribeiro também determinou o desligamento de todos os trabalhadores temporários e multou a Prefeitura Municipal em R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão liminar.


WhatsApp_Image_2018-08-13_at_12.08.04A juíza Substituta Aline Kelly Ribeiro determinou que a Prefeitura de Rio Preto da Eva proceda, no prazo máximo de 30 dias, a nomeação de 640 candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2010 pela Administração Municipal. A magistrada, que responde pela Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva também multou a Prefeitura Municipal em R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão liminar anterior.

Na decisão, a juíza Aline Kelly Ribeiro julgo procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública nº 0000175-09.2014.8.04.6600 e determinou, ainda, que a Prefeitura Municipal promova, também no prazo de 30 dias, o desligamento de todos os trabalhadores em caráter precário (servidores temporários ou em cargo de comissão) que estejam exercendo funções de necessidade permanente nos quadros funcionais do Município e para os quais tenha candidato aprovado no concurso público.

A sentença diz, ainda, que a Prefeitura de Rio Preto da Eva deve abster-se de promover nomeações de servidores temporários ou em cargos de comissão para o exercício de atividades idênticas ou semelhantes aos dos aprovados no referido concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada nomeação indevida.

Na petição inicial da Ação Civil Pública, o MPE informa que a Prefeitura de Rio Preto da Eva homologou em 29 de dezembro de 2010 o resultado do concurso público realizado para o preenchimento de 640 vagas e não convocou os aprovados.

Tal concurso público, ofertou vagas para 25 áreas da Administração Municipal, dentre estas, para o provimento de vagas de auxiliar de serviços gerais, gari, guarda municipal, motorista, merendeira, vigia, auxiliar administrativo, agente sanitário, almoxarife, fiscal de obras, técnico em enfermagem e outros.

Conforme informado pelo MPE nos autos, a Administração Pública, não obstante haver candidatos aprovados em concurso aptos a assumir suas funções, prorrogou a contratação de trabalhadores em situação irregular. “Mais gravoso o fato na medida em que, instado a manifestar-se quanto aos fatos, a Prefeitura Municipal, por duas vezes, permaneceu inerte perante o Ministério Público, demonstrando que não pretende colaborar para a recuperação da legalidade, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário”.

Decisão

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro afirmou que o art. 37, III da Constituição Federal estabelece o concurso público como princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos que preenchem os requisitos estabelecidos em lei. “Todavia, não é o que se vislumbra na Administração Pública Municipal (de Rio Preto da Eva), a qual nega a contratação de candidatos aprovados em concurso público, e contrata servidores temporários para o exercício de atividades permanentes da Administração”, diz a magistrada.

Conforme a juíza, em 26 de agosto de 2014 foi deferido o pedido liminar – no sentido de garantir a nomeação dos aprovados no certame – e embora o Município tenha informado que cumpriu com a decisão judicial “conforme se observa de diversas ações em trâmite neste Juízo, referida liminar não foi cumprida, posto que os servidores temporários continuaram sendo contratados para exercer funções idênticas para as quais haviam indivíduos aprovados e aguardando nomeação”, diz a magistrada citando que o caso em questão é passível da aplicação da Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual menciona que dentro do prazo de validade do concurso o candidato tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

A juíza Aline Kelly Ribeiro lembrou decisão do STF – no Recurso Extraordinário nº 598099 – e citou que a Administração Pública somente estaria respaldada quando a não nomear candidatos aprovados em situações excepcionalíssimas, preenchendo características de gravidade, superveniência, imprevisibilidade e necessidade. “Entretanto, não se vislumbra presente no caso em análise a cumulação de todos os requisitos acima mencionados a fim de amparar a atitude da Administração Pública (…) portanto outra medida não se impõe senão o acolhimento da tese inicial, determinando à Municipalidade que cumpra com o direito adquirido dos aprovados”, concluiu a magistrada.

 

 

Afonso Júnior
Foto: Acervo da Comarca

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