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Com a presença do ministro Luiz Edson Fachin, TJAM sedia “Encontro Regional da Magistratura – Região Norte”

Evento técnico acontece na sexta-feira (29), no edifício-sede do Tribunal, e também contará com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O Tribunal de Justiça do Amazonas sediará, na sexta-feira (29/5), o “Encontro Regional da Magistratura – Região Norte”. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reunirá presidentes e corregedores de justiça e juízes auxiliares dos...

TJAM e Procuradoria Federal do INSS discutem mecanismos para dar maior celeridade às demandas previdenciárias e acidentárias no Amazonas

Encontro institucional reuniu magistrados e procuradores federais para discutir soluções que ampliem a eficiência no atendimento das demandas no Estado. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, nesta quarta-feira (27/5), representantes da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) para uma reunião institucional com o objetivo de discutir mecanismos que promovam a integração entre os sistemas...

Abertas as inscrições para curso “capacitação sobre o Plano Pena Justa”

Capacitação promovida pela Esmam abordará medidas para o fortalecimento da política penal e o enfrentamento da crise no sistema prisional brasileiro.   A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) está com inscrições abertas para o curso “Capacitação no Plano Pena Justa”, que será realizado na modalidade presencial, nos dias 2 e 3 de junho de 2026, com carga horária total de...

1.º Fórum Estadual sobre Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Amazonas e Sistema de Justiça” é concluído com propostas para melhoria das condições de custódia e fortalecimento das ações de prevenção à tortura

Evento, organizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, Ministério Público (MP-AM) e pela Defensoria Pública (DPE-AM), integrou as iniciativas previstas no Plano Pena Justa Amazonas. “O 1.º Fórum Estadual sobre Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Amazonas e Sistema de Justiça” foi encerrado na quarta-feira (26/5) com a apresentação dos resultados dos grupos de trabalho (GTs), responsáveis pela elaboração de propostas...

Homem é condenado a mais de 57 anos de prisão por morte de pai e filho

Crime ocorreu em junho do ano passado, na zona Leste de Manaus e, além das duas vítimas fatais, também fez uma terceira vítima, que sobreviveu. Luis Fernando da Mata Oliveira foi condenado a 57 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato de Moisés de Souza Sena, de 23 anos, e do filho deste, Lohan Miguel de Miranda Sena, de 2...

TJAM participa de curso internacional promovido pelo STJ e a Interpol

Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJAM, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho participa da formação. O presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (CPSI/TJAM), desembargador Abraham Peixoto Campos Filho está participando do “1.º Curso STJ – Interpol - Estrutura, instrumentos de cooperação e os novos desafios no enfrentamento da criminalidade transnacional”, que...

Em Maués, mutirão judicial do TJAM realiza audiências envolvendo pessoas com 60 anos ou mais

Terceira etapa de mutirões no interior reúne ações consumeristas, bancárias e previdenciárias para garantir maior celeridade no atendimento à população idosa. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na terça-feira (26/5), no município de Maués (distante aproximadamente 267 quilômetros de Manaus), mais uma etapa do mutirão de audiências voltado à tramitação prioritária de processos envolvendo pessoas com 60 anos ou...

Poder Judiciário Estadual abre oficialmente as programações da semana de mobilização “Solo Seguro Favela & Comunidades” no Amazonas

Semana temática buscará resultados práticos e de impacto social no segmento da regularização fundiária.   Na segunda-feira (25/5), em solenidade realizada no Salão Rio Solimões do Centro Cultural Palácio Rio Negro, em Manaus, o Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), abriu oficialmente no estado as programações da semana de mobilização “Solo Seguro Favela & Comunidades”. Programada para...

Segunda edição do workshop “Solo Seguro - Convida” oportuniza debates, atualizações normativas e compartilhamento de boas práticas sobre regularização fundiária

Evento é realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas e integra as programações regionais da semana de mobilização “Solo Seguro Favela & Comunidades”.   O Poder Judiciário Estadual, por meio de ação conjunta da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (Ejud) e da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), deu início...

Prevenção e enfrentamento à tortura são temas de Fórum Estadual promovido GMF/TJAM, Ministério Público e Defensoria

Evento - que integra as ações do Plano Pena Justa Amazonas - iniciou na segunda-feira e prossegue nesta terça, com a participação de representantes do Sistema de Justiça, da Segurança Pública e também da sociedade civil organizada.   O compartilhamento de experiências e boas práticas e a construção de propostas concretas para fortalecer a rede de proteção dos direitos humanos são os...

Acesso Rápido

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 13/04/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Penas variam de 8 a 15 anos de prisão pela prática de crime de associação para o tráfico de drogas.


juíza Rosália Sarmento, titular da 2ª Vecute. Foto: Daniel D'AraújoA juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª Vecute), proferiu nesta terça-feira (7) Sentença de Mérito na Ação Penal nº 0250255-75.2009.8.04.001, proposta pelo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), e condenou os réus Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza a 15 anos de prisão em regime fechado.

Além deles a magistrada também condenou Alan Rego da Mata e Luiz Maia de Oliveira a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Elizeu de Souza Gomes foi condenado a 11 anos e oito meses, Wathila Silva da Costa foi condenado a 8 anos. A pena deste último réu foi a menor de todas porque ele não integrava mais os quadros da polícia militar e, por isso, não incidiu a causa de aumento decorrente do abuso do cargo público, fazendo com que a sua pena fosse reduzida em relação aos demais réus. 

Os réus foram condenados pelas sanções previstas no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela prática do Crime de Associação para o Tráfico de Drogas. Como estavam em liberdade a magistrada concedeu o direito de recorrerem da mesma forma, seguindo o entendimento de que as prisões para cumprimento de pena devem aguardar a confirmação do 2° grau de jurisdição. 

Aldiley de Melo Ambrósio e Francisco Wallace Cavalcante de Souza, que também figuravam como réus na Ação Penal, foram excluídos do polo passivo porque morreram antes da sentença. Moacir Jorge Pessoa da Costa também era réu no "Caso Wallace", mas foi julgado (e condenado) pelo Dr. Mauro Antony, em processo que recebeu outra numeração (0245471-89.2008.8.04.0001) e incluía diversos outros réus que integravam a mesma organização criminosa (ORCRIM) comandada pelos Irmãos-Souza. 

Os réus Mário Rubens Nunes da Silva, João Sidney Vilaça de Brito, João Bosco Sarraf de Resende e Vanessa de Souza Lima foram absolvidos. 

Nos casos de Eliseu de Souza Gomes, Luiz Maia de Oliveira e Alan Rego da Mata, todos policiais militares, a juíza determinou a perda definitiva do cargo de policial e o imediato afastamento cautelar de suas funções, visto que foram condenados de acordo com o Artigo 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas) c/c art. 92, I, "a" do CPB. 

Entenda o caso 

Conhecido como "O Caso Wallace", a Ação Penal teve início na justiça com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público pela suposta violação aos artigos 288 e 343 do Código Penal Brasileiro, artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, pelo então deputado estadual Francisco Wallace Cavalcante de Souza. 

O processo teve uma tramitação prolongada (de 10 anos), em decorrência das sucessivas alterações do juízo competente para processar e julgar o feito. A Ação começou no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em razão do foro especial por prerrogativa de função do deputado Wallace Souza que, todavia, sofreu uma cassação por parte dos seus pares parlamentares e, consequentemente, perdeu o direito de ser julgado inicialmente na segunda instância, sendo o processo remetido ao juízo de primeira instância competente, no caso, a 2ª Vecute. 

Além disso, as investigações levadas a efeito por forças-tarefa da Polícia Civil do Estado do Amazonas e do Ministério Público, especialmente após a prisão em flagrante do Moacir Jorge Pessoa da Costa, vulgo "MOA", levaram ao aditamento da denúncia, na data de 4 de novembro de 2009, ocasião em que foram incluídos, como réus, mais 11 pessoas, entre os quais os irmãos do ex deputado Wallace: Carlos e Fausto Souza. 

Com isso a tramitação do processo exigiu mais tempo, pois passou a ter 12 réus. Além disso, Carlos Souza chegou a assumir o cargo de deputado federal, dando a ele o direito ao foro especial, acarretando nova necessidade de remessa dos autos às instâncias superiores e especiais. No decorrer da Ação, foram feitos pedidos de todas as defesas técnicas dos réus, com a necessidade de análise. 

No decorrer da ação, em julho de 2010, o denunciado Wallace Souza faleceu, sendo, portanto, excluído, por sentença declaratória, do polo passivo da ação penal nº 0250255-75.2009.8.04.0001. O processo criminal, todavia, prosseguiu, tendo em vista a existência dos outros 11 acusados que ainda estavam exercendo o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. 

Por fim, quando já estava sendo elaborada a sentença, novamente um dos réus adquiriu (ainda que provisoriamente) foro por prerrogativa de função e foi lançado nos autos despacho determinando remessa dos mesmos ao Supremo Tribunal Federal (STF), gerando assim, mais retardamento para o encerramento da Ação. 

Com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição das hipóteses do chamado foro privilegiado (agora limitado aos atos cometidos durante o exercício e em função do cargo público em questão), antes mesmo da saída do réu do cargo que conferia o direito ao julgamento na instância máxima do Poder Judiciário, foi proferido novo despacho nos autos, determinando a conclusão dos mesmos para que, enfim, fosse lançada a sentença de mérito que encerra e finaliza a prestação jurisdicional do Juízo da 2ª Vecute, no primeiro grau de jurisdição.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Daniel D'Araújo

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