Pasta TERMO DE ADESÃO
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Pasta TERMO DE ADESÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 053/2022 - CNJ x STJ x TST x CJF x CSJT
Objeto Termo Primitivo (TP): Adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, mediante cooperação técnica e operacional com vistas à adoção de medidas variadas voltadas para a concretização da Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário.
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Termo de Adesão (TA): TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT Nº 053/2022, SOB A ÉGIDE DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA EQUIDADE RACIAL.
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Pasta TERMO DE ADESÃO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 019/2022 - CNJ
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para elaboração, desenvolvimento de conteúdo e realização de cursos e ações de capacitação de magistrados e de magistradas sobre o tema de Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, ao encontro da Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022, e sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos
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Objeto Termo de Adesão (TA): Adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 019/2022-CNJ, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, mediante cooperação técnica e operacional com vistas à adoção de medidas variadas voltadas para a concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário.
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Pasta TERMO DE ADESÃO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2023 - CNJ x CJF x CSJT x CNMP
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI), os quais serão implementados mediante o programa JUSTIÇA ITINERANTE COOPERATIVA NA AMAZÔNIA LEGAL, em observância aos arts. 5º, inciso XXXV, 107, §2º, 115, §1º, e 125, §7º, da Constituição Federal; art. 95, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; art. 22, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001; Resolução CNJ n. 460/2022; bem como aos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e Resolução CNJ n. 350/2020, que estimulam a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.
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Termo de Adesão (TA): Termo de adesão ao termo de cooperação técnica n. 03/2023, referente aos serviços da justiça itinerante cooperativa na amazônia legal.
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Pasta TERMO DE ADESÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS À SOLUÇÃO SINESP INFOSEG
Termo de Adesão (TA): O presente Instrumento visa a adesão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS à solução Sinesp Infoseg, nos termos da Resolução Consinesp/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de 2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para gestão, manutenção e utilização da solução, tendo como objeto fundamental a prevenção e a repressão da violência. Parágrafo primeiro. O Sinesp Infoseg é uma solução de pesquisa inteligente de dados e informações referentes a indivíduos, veículos, armas e outras informações essenciais aos processos investigativos e de inteligência e à tomada de decisão. Seu uso é restrito aos profissionais de segurança pública, justiça, fiscalização e controle, sendo regido pela Resolução Consinesp/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de 2021, a qual define que órgãos ou entidades públicas não integrantes do Susp poderão ter acesso à solução Sinesp Infoseg mediante a comprovação de determinados requisitos. Parágrafo segundo. A disponibilização pelo Aderente de serviço de consulta, sistema de informação ou base de dados de interesse para a Segurança Pública, a ser integrada à solução Sinesp Infoseg, será precedida de Plano de Trabalho, cujo cronograma de execução poderá ser acordado pelas partes, observando-se as particularidades do Aderente. Com o advento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), instituído pelo Art. 35 da Lei nº 13.675, de 2018 e regulamentado pelos Art. 17 ao 31, do Decreto nº 9.489, de 2018, tem por objetivo proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social; disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas; promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas; garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações adotando os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal.
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