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Esmam está com inscrições abertas para seminário e oficinas da “2.ª Semana Nacional da Saúde”

Evento acontece em todo o Brasil no período de 6 a 10 de abril, coordenado pelo Fonajus/CNJ e, neste ano, o Amazonas sediará abertura oficial da semana “Fonajus Itinerante”.   A Escola...

Tribunal Pleno aprova nomes de magistrados que farão parte das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Amazonas

Colegiado definiu, nesta terça-feira (31/3), magistrados que ocuparão vaga de suplente na 3.ª Turma Recursal e de membro da 2.ª Turma Recursal. O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense (TJAM) aprovou na...

TJAM divulga programação de funcionamento para o período da "Semana Santa"

Os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nessas datas ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Nos dias 2 e 3 de abril, o Tribunal de Justiça do...

Fórum de Justiça do Careiro Castanho é reinaugurado com instalações revitalizadas e passa a oferecer melhores condições de atendimento à população

Segunda unidade judicial entregue este ano pelo TJAM, totalmente reformada, integra ações de fortalecimento da infraestrutura do Judiciário no interior.     O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugurou as instalações revitalizadas...

TJAM regulamenta procedimento de heteroidentificação de pessoas negras inscritas no 5.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.1)

Formulário eletrônico para requerer a validação de autodeclaração estará disponível, até o dia 10 de abril de 2026, no sítio eletrônico institucional do TJAM.   O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou...

Desembargadora Graça Figueiredo toma posse como membro da diretoria executiva do Cocevid

A magistrada do TJAM atuará como 2.ª secretária do Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro, para o biênio 2026/2028. Na manhã...

Plataforma de IA “Arandu”, do TJAM, fica em 1.º lugar entre os projetos apresentados durante o Expojud Portugal 2026 realizado em Lisboa

O reconhecimento internacional destaca a excelência do conteúdo apresentado, a relevância do tema abordado e a contribuição significativa para o desenvolvimento do setor.   A plataforma de IA “Arandu”, modelo de inteligência...

Coij lança a campanha “Restitua Amor: Renda-se à infância 2026”

Iniciativa incentiva a destinação do imposto de renda para fundos voltados à infância e adolescência no Amazonas. A Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou...

Fórum de Justiça da Comarca do Careiro Castanho será reinaugurado na próxima segunda-feira, dia 30

O município, localizado a 102 quilômetros de Manaus, na região metropolitana, vai ganhar um fórum com instalações reformadas e ampliadas. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura, na próxima segunda-feira...

Obras de construção do novo fórum de Urucurituba avançam e devem ser concluídas em outubro

Na quinta-feira, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, esteve no município para fiscalizar a execução do projeto. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, pretende fazer...

Acesso Rápido

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Juiz Luís Alberto

A normativa, de 2016, regulamenta os procedimentos que os cartórios de Registro Civil devem obedecer para garantir a proteção da família pelo Estado.


Pouca gente sabe, mas conforme o Manual da Atividade Extrajudicial, aprovado pelo Provimento n° 278/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), um casal disposto a constituir família pode converter a união estável estabelecida entre eles em casamento legal sem precisar, por exemplo, da presença de um juiz para a realização do ato.

A normativa da CGJ-AM regulamentou no estado, em 2016, o que já era previsto no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e pode servir de parâmetro atual para outras unidades da federação que ainda não criaram seus próprios dispositivos legais sobre o tema.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Pedido de Providência em que solicita das Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal a realização de medidas que fomentem a conversão de união estável em casamento de forma facilitada, como estabelece a Constituição. A demanda surgiu de um pedido do Juízo da Vara de Registros Públicos e das Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, após perceber uma demanda crescente de solicitações nos projetos de casamento coletivo apoiados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e notar a ausência de regulamentação estadual da matéria.

Em parecer, o juiz corregedor auxiliar do Amazonas, Luís Alberto Albuquerque, informou ao CNJ da existência de regulamentação local, por meio dos artigos 297 a 300 do Manual da Atividade Extrajudicial, ressaltando a inexistência de previsão acerca da gratuidade.

Em linhas gerais, o documento local estabelece que os interessados em solicitar a conversão do estado civil devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio de referência do casal portando os documentos habituais (RG, CPF e certidão de nascimento de ambos, além de comprovante de residência) e acompanhados de duas testemunhas (maiores de idade e alfabetizadas). Na ocasião, os noivos podem escolher o regime de bens e optar pela mudança de sobrenome. O ato dispensa celebração e desobriga a presença de juiz (veja o texto na íntegra).

A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento - resultantes de parentesco, matrimônio anterior e crime. Após manifestação favorável do Ministério Público, transcorrido o prazo de quinze dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público pelo juiz-corregedor permanente, o registrador certificará.

Links
1) Constituição Federal – Art. 226, parágrafo 3º - https://bit.ly/2lMUDJe
2) Código Processo Civil - Art. 1723 - https://bit.ly/1drzx5j
3) Provimento 278 da CGJ-AM - https://bit.ly/2lSAJwc
4) Manual da Atividade Extrajudicial - https://bit.ly/2lSOESW

Dora Paula - CGJ

Foto: Gabriel Mar

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