banner desktop

banner mobile

Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão nos dias 01 e 02 de maio

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão nesta quinta-feira...

TJAM é reconhecido como uma das 10 instituições públicas mais interativas nas redes sociais e fica em 3.º lugar entre os Tribunais Estaduais

A premiação é referente às métricas do ano de 2024, avaliadas pela plataforma social media Gov. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi destaque durante a 14.ª edição do evento...

Vara do Meio Ambiente realiza citação de ocupantes de Área de Preservação Permanente da zona Centro-Oeste

Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara do Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública e da Semmas Clima, e contou com o...

Tribunal do Júri condena a 20 anos de prisão três acusados da morte de um detento em cela da Unidade Prisional do Puraquequara

Os três réus foram julgados em Sessão Plenária realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira (29/04).   Joaquim Teles Menezes Neto, Almerindo da Mota Júnior e Josiney da Silva...

2.º Juizado Maria da Penha promove palestra do "Projeto Maria Acolhe”

Atividade contou com orientações do juiz de Direito Rivaldo Norões e da promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira para um grupo de homens que figuram como parte requerida...

Magistradas do TJAM debaterão os desafios de conciliar a vida profissional com a vida familiar

A escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), promoverá no próximo dia 6 de maio, às 15h, na modalidade online, o Webinário “Juízas Mães”, com carga horária de 2 horas/aula...

Justiça nega absolvição sumária e dá prazo para ré no processo da morte de personal trainer entregar passaporte

O magistrado Áldrin Henrique de Castro Rodrigues também negou o pedido da defesa da acusada para que o processo tramitasse em segredo de justiça. O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues...

Desembargadora Maria das Graças Figueiredo representa TJAM no 5.º Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres

Durante o evento, a magistrada, que também é coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, distribuiu aos presentes exemplares da cartilha “Perguntas e Respostas sobre Violência...

COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Juiz Luís Alberto

A normativa, de 2016, regulamenta os procedimentos que os cartórios de Registro Civil devem obedecer para garantir a proteção da família pelo Estado.


Pouca gente sabe, mas conforme o Manual da Atividade Extrajudicial, aprovado pelo Provimento n° 278/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), um casal disposto a constituir família pode converter a união estável estabelecida entre eles em casamento legal sem precisar, por exemplo, da presença de um juiz para a realização do ato.

A normativa da CGJ-AM regulamentou no estado, em 2016, o que já era previsto no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e pode servir de parâmetro atual para outras unidades da federação que ainda não criaram seus próprios dispositivos legais sobre o tema.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Pedido de Providência em que solicita das Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal a realização de medidas que fomentem a conversão de união estável em casamento de forma facilitada, como estabelece a Constituição. A demanda surgiu de um pedido do Juízo da Vara de Registros Públicos e das Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, após perceber uma demanda crescente de solicitações nos projetos de casamento coletivo apoiados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e notar a ausência de regulamentação estadual da matéria.

Em parecer, o juiz corregedor auxiliar do Amazonas, Luís Alberto Albuquerque, informou ao CNJ da existência de regulamentação local, por meio dos artigos 297 a 300 do Manual da Atividade Extrajudicial, ressaltando a inexistência de previsão acerca da gratuidade.

Em linhas gerais, o documento local estabelece que os interessados em solicitar a conversão do estado civil devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio de referência do casal portando os documentos habituais (RG, CPF e certidão de nascimento de ambos, além de comprovante de residência) e acompanhados de duas testemunhas (maiores de idade e alfabetizadas). Na ocasião, os noivos podem escolher o regime de bens e optar pela mudança de sobrenome. O ato dispensa celebração e desobriga a presença de juiz (veja o texto na íntegra).

A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento - resultantes de parentesco, matrimônio anterior e crime. Após manifestação favorável do Ministério Público, transcorrido o prazo de quinze dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público pelo juiz-corregedor permanente, o registrador certificará.

Links
1) Constituição Federal – Art. 226, parágrafo 3º - https://bit.ly/2lMUDJe
2) Código Processo Civil - Art. 1723 - https://bit.ly/1drzx5j
3) Provimento 278 da CGJ-AM - https://bit.ly/2lSAJwc
4) Manual da Atividade Extrajudicial - https://bit.ly/2lSOESW

Dora Paula - CGJ

Foto: Gabriel Mar

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

VIDEOS E TRANSMISSÕES AO VIVO

ir para pagina do TJAM no YoutubeTJAM no YouTube
2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline