Calendário de Eventos
Até Sábado 25 Outubro 2025
Portaria Nº 4329, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07/11/2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM n.º 2025/000057741-00;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 4239, de 13 de outubro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 14/10/2025, estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 19/10/2025 a 25/10/2025;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI n.° 2025/000057173-00, conforme ID. 2513623,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 4239, de 13 de outubro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 14/10/2025, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. DIEGO DANIEL DAL BOSCO e ESTABELECER o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 19/10/2025 a 25/10/2025, conforme abaixo especificado:
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 19/10/2025 a 25/10/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO e Dr. DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOÁRIO;
II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240;
III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente