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Tribunal de Justiça do Amazonas terá nova edição do "Programa Júri Eficiente"

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PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Comitê Interno da População em Situação de Rua do TJAM realiza ação em áreas do Centro de Manaus

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Operadora deverá reativar celular pré-pago sem recarga cancelado antes de 90 dias

Prazo é previsto em resolução da Agência Nacional de Telecomunicações.     Decisão do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de linha de celular pré-pago sem...

Tribunal Pleno declara inconstitucional trecho de lei estadual sobre normas de licitação

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CONCILIAÇÃO - Pessoas interessadas já podem solicitar a inclusão de processos na pauta da "Semana Nacional da Conciliação - 2025"

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SETEMBRO AMARELO - Roda de conversa aborda “Prevenção e Acolhimento: Saúde Mental em Foco”

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Juizado da Infância e da Juventude realiza audiências concentradas em abrigos

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Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

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Ato normativo tem como objetivo orientar os cartórios do Amazonas sobre o possível procedimento.


ImóvelA Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou o Provimento n.º 408/2021 regulamentando a possibilidade de cancelamento administrativo de hipoteca após o transcurso do prazo de 30 anos. O ato normativo orienta os cartórios do Amazonas sobre o possibilidade do procedimento e passa a valer a partir desta quarta-feira (01/12) em todo o Estado.

Conforme o Provimento, se decorrido o prazo de 30 anos, o oficial de registro de imóveis poderá, a requerimento do devedor, averbar a extinção de uma hipoteca convencional em virtude da perempção (prescrição) conforme prevê o art. 1.485 do Código Civil e o art. 238 da Lei 6.015/73.

No processo que resultou na edição do ato normativo, a Corregedoria evidenciou que no Amazonas, até então, não havia regulamentação acerca do tema e destacou que, na ocasião do pedido de averbação da extinção de hipoteca pelo motivo de perempção, há a necessidade de apresentação de certidões negativas e demais documentos para que se proceda tal cancelamento.

No artigo 1.º do Provimento publicado pela CGJ/AM, o órgão judiciário orienta que a contagem do prazo de perempção da hipoteca convencional “se dará a partir da data de inscrição desta no Registro de Imóveis” e que para a realização do ato é necessário apresentação de certidão certificando “que não há ajuizamento de nenhuma ação relativa à hipoteca contra o devedor”.

O ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi publicado na página 6 da edição desta quarta-feira (01/12) do Diário da Justiça Eletrônico e foi editado considerando a competência do órgão para baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97.

 

 

#PraCegoVer: Na foto que ilustra a matéria, a imagem representativa de um profissional que atua em cartório, executando um ato extrajudicial. Na mesma imagem, a gravura meramente ilustrativa de um imóvel.

 

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: Intranet (tjba.jus.br)

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