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Mutirão de combate ao sub-registro foi concluído em solenidade conduzida pelo Corregedor-geral de Justiça do Amazonas. Mais de 16 mil atendimentos foram realizados nos quatro primeiros dias da “Semana Nacional do...

Inaugurado novo Fórum de Justiça em Humaitá, o maior do interior do Amazonas

Mais de 57 mil habitantes de Humaitá e comunidades do entorno irão se beneficiar com a nova estrutura do Judiciário no município. “Hoje, a Justiça amazonense cumpre uma dívida de muitos...

Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão no dia 19 de maio

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“REGISTRE-SE!” HUMAITÁ: Semana Nacional do Registro Civil chega pela primeira vez à cidade levando cidadania aos moradores de Humaitá

A campanha, que acontece simultâneamente em todo o País, oferece documentos civis básicos como a certidão de nascimento.   Raimundo Barbosa Rodrigues, 54 anos, carrega nas mãos o que resta de sua identidade:...

“REGISTRE-SE!” HUMAITÁ: O dia do “Sim” de 66 casais do Sul do Amazonas na Semana Nacional do Registro Civil

Casais de Humaitá e comunidades vizinhas oficializam união durante casamento coletivo na Semana Nacional de Registro Civil. No Sul do Amazonas, em Humaitá, histórias de 66 casais ganharam um novo capítulo...

Em Manaus, último dia do “Registre-se!” será reservado apenas para atendimentos de retorno

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Governador do Amazonas visita novo Fórum de Justiça em Humaitá e elogia estrutura

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Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas recebem homenagens em Humaitá

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COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

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Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

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Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

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Ato normativo tem como objetivo orientar os cartórios do Amazonas sobre o possível procedimento.


ImóvelA Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou o Provimento n.º 408/2021 regulamentando a possibilidade de cancelamento administrativo de hipoteca após o transcurso do prazo de 30 anos. O ato normativo orienta os cartórios do Amazonas sobre o possibilidade do procedimento e passa a valer a partir desta quarta-feira (01/12) em todo o Estado.

Conforme o Provimento, se decorrido o prazo de 30 anos, o oficial de registro de imóveis poderá, a requerimento do devedor, averbar a extinção de uma hipoteca convencional em virtude da perempção (prescrição) conforme prevê o art. 1.485 do Código Civil e o art. 238 da Lei 6.015/73.

No processo que resultou na edição do ato normativo, a Corregedoria evidenciou que no Amazonas, até então, não havia regulamentação acerca do tema e destacou que, na ocasião do pedido de averbação da extinção de hipoteca pelo motivo de perempção, há a necessidade de apresentação de certidões negativas e demais documentos para que se proceda tal cancelamento.

No artigo 1.º do Provimento publicado pela CGJ/AM, o órgão judiciário orienta que a contagem do prazo de perempção da hipoteca convencional “se dará a partir da data de inscrição desta no Registro de Imóveis” e que para a realização do ato é necessário apresentação de certidão certificando “que não há ajuizamento de nenhuma ação relativa à hipoteca contra o devedor”.

O ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi publicado na página 6 da edição desta quarta-feira (01/12) do Diário da Justiça Eletrônico e foi editado considerando a competência do órgão para baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97.

 

 

#PraCegoVer: Na foto que ilustra a matéria, a imagem representativa de um profissional que atua em cartório, executando um ato extrajudicial. Na mesma imagem, a gravura meramente ilustrativa de um imóvel.

 

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: Intranet (tjba.jus.br)

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