Prazo é previsto em resolução da Agência Nacional de Telecomunicações.
Decisão do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade do cancelamento de linha de celular pré-pago sem recarga antes do prazo de 90 dias e determinou que operadora de rede de telefonia móvel reative o número de consumidor no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25/9), pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no Processo n.º 0230988-68.2025.8.04.1000. De acordo com a inicial, o autor deixou de fazer a recarga no início deste ano e, em 26 de março, quando buscou a reativação da linha, teria sido surpreendido com seu cancelamento.
Segundo consta na sentença, a operadora argumentou não haver irregularidade no procedimento e que não houve comprovação de recargas no período, motivo pelo qual não existiria ilicitude em sua conduta.
Na decisão, o magistrado destacou que a parte requerida deixou de comprovar suas alegações quanto à legitimidade do procedimento, que caracterizou como falha na prestação de serviço.
“A Resolução n.º 632/2014 da Anatel, invocada na inicial, foi revogada pela Resolução n.º 765/2023 da Anatel. Contudo, a norma vigente manteve a obrigação das prestadoras de garantir prazo mínimo de 90 dias de validade aos créditos antes do cancelamento da linha pré-paga por ausência de recarga”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado também julgou o pedido procedente para que o consumidor seja indenizado em R$ 10 mil por danos morais. “Inequívoco o dano moral narrado na inicial, ante a privação do serviço de telefonia móvel, que é um serviço essencial, pois impede a comunicação do consumidor com familiares, clientes e demais contatos relevantes, causando inegáveis prejuízos e abalo moral”, observou o magistrado.
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, o martelo que é um dos símbolos da magistratura, feito em madeira escura, que está sobre uma base em madeira polida da mesma cor. Ao fundo, desfocado, porém visível, há um livro grande, em capa escura, aberto, e uma balança dourada, em equilíbrio, simbolizando a Justiça. A iluminação é um pouco escura, destacando também as sombras. Fim da descrição.
Texto: Patricia Ruon Stachon | ACS-TJAM
Imagem: Reprodução da Internet
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino | ACS-TJAM
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