banner desktop

banner mobile

”Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!” é concluída em Manaus com balanço parcial de 16 mil atendimentos à população  

Mutirão de combate ao sub-registro foi concluído em solenidade conduzida pelo Corregedor-geral de Justiça do Amazonas. Mais de 16 mil atendimentos foram realizados nos quatro primeiros dias da “Semana Nacional do...

Inaugurado novo Fórum de Justiça em Humaitá, o maior do interior do Amazonas

Mais de 57 mil habitantes de Humaitá e comunidades do entorno irão se beneficiar com a nova estrutura do Judiciário no município. “Hoje, a Justiça amazonense cumpre uma dívida de muitos...

Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão no dia 19 de maio

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão na próxima...

“REGISTRE-SE!” HUMAITÁ: Semana Nacional do Registro Civil chega pela primeira vez à cidade levando cidadania aos moradores de Humaitá

A campanha, que acontece simultâneamente em todo o País, oferece documentos civis básicos como a certidão de nascimento.   Raimundo Barbosa Rodrigues, 54 anos, carrega nas mãos o que resta de sua identidade:...

“REGISTRE-SE!” HUMAITÁ: O dia do “Sim” de 66 casais do Sul do Amazonas na Semana Nacional do Registro Civil

Casais de Humaitá e comunidades vizinhas oficializam união durante casamento coletivo na Semana Nacional de Registro Civil. No Sul do Amazonas, em Humaitá, histórias de 66 casais ganharam um novo capítulo...

Em Manaus, último dia do “Registre-se!” será reservado apenas para atendimentos de retorno

Nesta sexta-feira (16/05) mutirão será concluído em Manaus, com o dia destinado exclusivamente para retornos, não havendo atendimentos iniciais neste dia.   A terceira edição da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”...

Governador do Amazonas visita novo Fórum de Justiça em Humaitá e elogia estrutura

Durante visita às instalações do Fórum Desembargador Hamilton Mourão, que será inaugurado nesta quinta (15/5), Wilson Lima destacou: “Justiça que alcança quem mais precisa”. O governador do Amazonas, Wilson Lima, visitou na...

Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas recebem homenagens em Humaitá

O desembargador Jomar Fernandes, o juiz Rafael Cró, além do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, estão entre os agraciados com as principais honrarias concedidas a personalidades que contribuíram para...

COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Câmaras Reunidas do TJAM confirmaram decisão de 1ª instância, reconhecendo a ilegalidade de cobrança da Prefeitura de Manaus a uma empresa particular.


Deusa_da_JustiaAs Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram provimento a um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Manaus e mantiveram sentença de 1ª instância que desautorizou a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS), por parte do Município, a uma empresa particular, aplicado sobre serviço de armazenamento.

O relator da Apelação (nº 0715535-20.2012.8.04.0001), desembargador Yedo Simões de Oliveira, em seu voto, defendeu que a cobrança de ISS – tributo que incide sobre a prestação de serviços – quando aplicado sobre operações de armazenamento, contraria a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional (Lei Complementar nº 116/2003) e o entendimento jurisprudencial. O voto do relator, negando provimento à Apelação, foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que compõe as Câmaras Reunidas da Corte Estadual de Justiça.

Na petição inicial do processo, a empresa autora da Ação contra ato do secretário municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação informou que enquadra-se como contribuinte do referido imposto que incide sobre suas atividades, no entanto, salientou que esta cobrança não pode incidir no serviço de armazenagem (atividade de estadia de contêineres que abrigam mercadorias importadas), em face da Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal.

Em 1ª instância, ao analisar o pedido, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, em medida liminar, reconheceu em decisão precária o direito líquido e certo da empresa impetrante à inexigibilidade do imposto. A Prefeitura de Manaus recorreu da decisão, primeiramente ingressando com Agravo de Instrumento, negado pelas Câmaras Reunidas do TJAM e com Embargos de Declaração, também rejeitados pelo mesmo órgão julgador.

No julgamento da Apelação, o desembargador Yedo Simões de Oliveira citou que a empresa apelada fundamenta seu direito líquido e certo na Súmula Vinculante nº 31 do STF “a qual enuncia que é inconstitucional a incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis (…) Compulsando os autos em testilha, entendo que o aludido Enunciado se aplica no caso em comento”, diz o magistrado em seu voto.

O relator, em seu voto, frisou que “é importante consignar que o critério material de incidência de ISS é a existência de uma relação jurídica entre o tomador e um prestador que tem por objetivo a prestação de um serviço” e salientou que “diante do fato de que a locação de bens é definida como relação jurídica decorrente de contrato bilateral (…) em que uma pessoa (locador) cede à outra (locatário) o uso e gozo do bem infungível, não há falar em subsunção da locação à mencionada lei complementar (116/2003), pois o ponto característico da locação é o regresso da coisa locada ao seu dono; já no serviço prestado o bem passa a pertencer a quem pagou”, afirmou o relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira.

O relator sustentou seu voto em decisões similares do Tribunal de Justiça do Amazonas – tais quais o Agravo de Instrumento nº 4002700-39.2013.8.04.0000, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli – e, em harmonia com parecer do Ministério Público Estadual (MPE), negou provimento à Apelação, evidenciando que “a atividade desempenhada pela empresa apelada, especificamente a relativa à armazenagem de contêineres está sendo indevidamente cobrada pelo Município de Manaus, fato este que tem desvirtuado o entendimento firmado pelo constituinte, pelo legislador infraconstitucional, bem como pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), que é categórica em dispor que o referido imposto não deve recair sobre qualquer locação”, concluiu o desembargador Yedo Simões de Oliveira.

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

VIDEOS E TRANSMISSÕES AO VIVO

ir para pagina do TJAM no YoutubeTJAM no YouTube
2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline