MP reconheceu que efeitos de cláusula de TAC precisam ser melhor avaliados.
Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus restabeleceu os efeitos da decisão liminar concedida durante o plantão judicial de 21/06 para suspender a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de adotar as medidas para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens nos coletivos urbanos de Manaus. Desta forma, fica restabelecido o pagamento em dinheiro da passagem no transporte coletivo da capital.
A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Stone, em 02/07, no processo n.º 0168767-49.2025.8.04.1000, após o requerente, vereador Rodrigo Guedes de Araújo, ter pedido a inclusão no polo passivo da ação do Estado do Amazonas e do Ministério Público, representado pela 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON) e 61ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP), que assinaram o referido TAC.
O MP esclareceu que o TAC teria sido objeto de reanálise em reunião institucional no dia 24/06, em que os participantes reconheceram a existência de questão prejudicial envolvendo a permanência da função de cobrador de ônibus, e que as obrigações ajustadas no TAC, especialmente a cláusula sexta, poderão resultar em impactos sociais e econômicos que precisam ser mais bem avaliados.
“A medida ajustada extrajudicialmente parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida. Um deles, a repercussão da medida sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos; o outro, um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens para os coletivos urbanos”, afirmou o magistrado na decisão.
Ainda segundo o juiz, após quase seis anos da assinatura do TAC sem a implementação da referida cláusula, a realidade é outra e os efeitos do que foi ajustado à época hoje seriam diferentes: “O fato é que os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a matéria, em especial sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”.
Sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida, o processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas.
#PraTodosVerem: A imagem mostra símbolos clássicos da Justiça. Em primeiro plano, há uma balança dourada de dois pratos, representando o equilíbrio e a imparcialidade do sistema judiciário. A balança está levemente inclinada, sugerindo uma metáfora visual sobre desequilíbrio ou julgamento pendente. Ao fundo, sobre uma superfície cinza escura, há um livro grosso de capa branca ou clara, que representa o conhecimento jurídico ou o direito escrito. Sobre o livro repousa um martelo de juiz (malhete), símbolo do poder de decisão da Justiça.
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de imagem
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