Nos primeiros anos do Brasil colonial, a Justiça tinha a estrutura concebida pelo Império Português, na qual a figura do Rei era central. Não existia a separação entre os poderes, o Estado era uma combinação de funções em torno do Rei, somada às questões políticas, administrativas, eclesiásticas, coexistindo com as funções da Justiça real.
A princípio os donatários das capitanias hereditárias nomeavam juízes ordinários, vereadores, ouvidores, almotacés (espécie de fiscal de atividades comerciais). Logo depois, com a instalação do Governo Geral, a Justiça foi estruturada em três instâncias, conforme as Ordenações Filipinas. Para a segunda instância, foram instalados os Tribunais de Relação da Bahia, em 1609, e do Rio de Janeiro, em 1751. Na instância superior, estavam o Desembargo do Paço de Lisboa e as Juntas das Capitanias.
Em 1808, a família real portuguesa veio para o Rio de Janeiro, transformando a Relação Real do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação, ficando com status equiparado à Casa de Suplicação de Lisboa. Essa data marcou a história da Justiça brasileira e 10 de maio tornou-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ n. 316/2020.
Em 1822 ocorre a independência do Brasil e logo depois, a outorga da primeira Constituição brasileira de 1824, que organizou o Supremo Tribunal de Justiça e determinou a criação de Tribunais de Relação para julgar em segunda instância. Essa Constituição previa que, além do Poder Judiciário, havia o Poder Moderador do Imperador. Até o ano de 1875, o Superior Tribunal de Justiça não detinha competência para revisar os julgados dos Tribunais da Relação das províncias.
Na fase republicana a partir de 1889 a Justiça passou a se dividir em federal e estaduais e ainda em ramos, como a Justiça Militar, Eleitoral e Trabalhista.