Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF surgiram com a necessidade de aprimorar o acompanhamento das prisões provisórias, a fiscalização das condições dos presídios, planejar e coordenar mutirões carcerários. Além disso, acompanhar e cumprir o estabelecido nas recomendações, resoluções e compromissos assumidos pelo CNJ, no sentido de desenvolver ações relacionadas ao sistema carcerário, à execução penal e às medidas socioeducativas.
No Estado Amazonas, foi instituído pela Resolução n.º 20 de 28 de janeiro de 2010, e teve o Excelentíssimo Desembargador Sabino da Silva Marques como Presidente. Atuando com a promoção de mutirões periódicos para revisão de processos dos encarcerados em todas as Unidades Prisionais da capital e Interior do Estado, onde a população carcerária tem se mostrado expressiva revelando a necessidade da revisão dos processos. Pela Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça, foram estabelelecidas novas diretrizes do Grupo de Monitoramento Carcerário.
Arquivos:
Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (Novas Diretrizes do Grupo de Monitoramento Carcerário)
Resolução 20/2010 (1645) (MultirãoCarcerário)
Resolução Reeducar nº 14 (2560) (Projeto Reeducar)
LEI MUNICIPAL Nº 1.428 DE 26 DE MARÇO DE 2010. (10328) (Projeto Começar de Novo)
Resolução n.º 96 do Conselho Nacional de Justiça (2356) (Projeto Começar de Novo)
Resolução CNJ n.º 412-2021 (Diretrizes para o Monitoramento Eletrônico de pessoas)