TJAM | GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO

Pena Justa

O que é o Plano PENA JUSTA?

Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.

Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, este plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro e cada brasileira, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo. 

 

O que se espera alcançar com o Pena Justa?

Impactos imprescindíveis que se espera alcançar com a execução das ações e medidas propostas nos Planos Nacional, Estaduais e Distrital: 

■ Enfrentar o racismo institucional e fomentar o respeito à legalidade em todas as etapas de funcionamento do sistema penal; 

■ Fortalecer as alternativas penais e os novos paradigmas de responsabilização em liberdade; 

■ Reverter o processo de hiperencarceramento e diminuir a superlotação no sistema prisional; 

■ Modificar positivamente as estratégias de gestão e a vida das pessoas no sistema prisional, garantindo-se o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e condições de trabalho dignas aos(às) servidores(as) penais;

 

Estrutura do Plano Pena Justa  

O Plano Pena Justa está estruturado em quatro eixos, baseados na decisão da ADPF 347:

EIXO 1  - Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional
Aborda problemas como a superlotação carcerária, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade.
 

EIXO 2 - Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional
A inadequação da arquitetura prisional, a má qualidade dos serviços prestados nas prisões, a tortura e o tratamento degradante somado à falta de transparência e de canais efetivos para denúncia são alguns dos problemas identificados neste eixo. A desvalorização dos servidores penais também é abordada neste tópico.

EIXO 3 - Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social
Na porta de saída da prisão, apresenta estratégias de qualificação dos procedimentos de soltura e a consolidação de políticas voltadas às pessoas que deixam o sistema prisional, com a necessidade de absorção desse público pelo mercado de trabalho.
 

EIXO 4 - Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional
Ações para garantir que esse estado de calamidade não se repita, incluindo o enfrentamento ao racismo no ciclo penal, o fortalecimento das políticas penais e orçamentos, o respeito a precedentes e normativas perpassam todo o plano de forma transversal.

 

Metas e Indicadores

metas e indicadores

 Plano Pena Justa

Objetivo

Superar o Estado de Coisas Inconstitucional

Dimensão Estruturante

Enfrentamento ao Racismo Institucional

Metas

307 metas a serem alcançadas até 2027

Ações

Melhorias na infraestrutura, serviços, acesso à saúde e educação, oportunidades de ressocialização

Implementação

Obrigatória nos Estados e Distrito Federal, com prestação de contas ao Supremo a cada 6 meses

Base

Decisão do STF na ADPF 347, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário.

 

ADPF 347

SOBRE A ADPF 347

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, foi julgada em outubro de 2023. Neste julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

 

Conforme o entendimento do STF, o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional se manifesta por meio:

(i) da superlotação e da má qualidade das vagas existentes, marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial;

(ii) das entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporcional, envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade;

(iii) da permanência dos presos por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso do que o devido. 

STF considerou que a responsabilidade pelo Estado de Coisas Inconstitucional deve ser atribuída aos Três Poderes e alcançar o âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.

Determinou:

  • A elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital com vistas à superação dessa realidade.
  • Plano Nacional a ser elaborado pela União em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) no prazo de até seis meses a partir da publicação da decisão, com implementação no prazo de até três anos.
  • Os Planos Estaduais e o Plano Distrital também devem ser apresentados ao STF no prazo de seis meses para homologação, devendo a implementação ocorrer em até três anos.

FONTE: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/

logo gmf 003

Fórum Ministro Henoch Reis - 4° Andar
Av. Paraiba, s/n - São Francisco, Manaus - AM, 69079-265
Fone: (92) 3303-5216 Email: gmf@tjam.jus.br

 

Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline