Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMFs) surgiram com a necessidade de aprimorar o acompanhamento das prisões provisórias, a fiscalização das condições dos presídios, planejar e coordenar mutirões carcerários, tal como fomentar a efetividade de políticas afetas ao sistema socioeducativo, em uma perspectiva integral, pautada na atuação interdisciplinar e interinstitucional, sobretudo, considerando os direitos fundamentais constitucionais e demais normativas internacionais de Direitos Humanos. Além disso, acompanhar e cumprir o estabelecido nas recomendações, resoluções e compromissos assumidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de desenvolver ações relacionadas ao sistema carcerário, à execução penal e às Medidas Socioeducativas (MSE). A Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada pela Resolução CNJ 368/2021, estabelece as diretrizes e atribuições dos Grupos de Monitoramento Carcerário e Socioeducativo no Brasil.
Dentre as atribuições do GMF, estão (art.6º, Res. 214/2015):
Fiscalização e Monitoramentos
- a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
- a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
- as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
- a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
- a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
- os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
- a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
Acompanhamentos e divulgação de relatórios
- o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das:
a) prisões provisórias;
b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e
d) medidas socioeducativas.
- o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;
- os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);
Providências quanto à irregularidades no sistema de justiça criminal e justiça juvenil
- receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
- requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
Ações, iniciativas e articulações
- promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
- incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
- colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
- coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019;
- fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles; dentre outras iniciativas.
GMF AMAZONAS
Criado em 2009, o Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi instituído pela Resolução no 005/2009- TJAM, tendo suas atribuições aprimoradas através da Resolução nº 20 de 28 de janeiro de 2010 - TJAM. O GMF realiza ações que tenham por objetivo a ressocialização de pessoas privadas de liberdade, egressos/as do sistema carcerário e de pessoas com medidas e penas alternativas, bem como realiza o acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal, fiscalizando as condições dos estabelecimentos penais. Destaca-se, dentre as ações, a atuação voltada para fortalecimento e efetividade da Lei de Execuções Penais, no que concerne à instalação e ao funcionamento dos Conselhos da Comunidade nas Comarcas do Estado do Amazonas.
A atuação do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Socioeducativo - GMF/TJAM também tem como finalidade a fiscalização e monitoramento da condição de cumprimento das Medidas Socioeducativas por adolescentes autores(as) de atos infracionais, desde a porta de entrada, até a porta de saída, considerando o consecução das diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que institui os princípios que regem a execução das MSE’s, incluindo, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Para a enfrentar o “estado de coisas inconstitucional” que caracteriza a privação de liberdade no Brasil, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, considerando a situação das pessoas privadas de liberdade (sejam elas adolescentes, jovens e adultos) no Amazonas, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através do GMF, assinou o Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça para implementação das iniciativas do Programa Justiça Presente (hoje Fazendo Justiça), no ano de 2019, renovando esta cooperação em 2023.
O Programa Fazendo Justiça é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que visa desenvolver ações estruturantes com impactos no exercício da atividade jurisdicional no âmbito da justiça criminal.