CENTRAL DE VAGAS
Serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. As principais diretrizes são a vedação à admissão de adolescentes acima das vagas; criação por normativa interinstitucional; estabelecimento de critérios objetivos; pedido de vaga instruído com documentação básica; medidas para esvaziar a unidade quando se aproximar da lotação máxima e divulgação de dados de atendimento. Acesse a Resolução CNJ nº 367/2021 e o Manual da Resolução CNJ 367/2021 para maiores informações.
ATENDIMENTO INICIAL E NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INTEGRADO
Serviço responsável pelo fomento à pactuação de fluxos para integração e agilidade do atendimento inicial a adolescente apreendido(a) em flagrante ou por força de ordem judicial e implementação de Núcleos de Atendimento Integrado nas capitais e cidades com maior adensamento populacional. As principais diretrizes são a pactuação de fluxo interinstitucional; condução imediata à autoridade judicial; controle de legalidade das apreensões; integração operacional dos órgãos; instância colegiada de gestão do NAI e divulgação de dados de atendimento. Acesse a Recomendação CNJ nº 87/2021 e o Manual Recomendação nº 87/2021 para maiores informações.
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
Metodologia adotada para qualificação do momento de reavaliação das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, qualificando tanto o atendimento socioeducativo quanto a porta de saída do sistema. As principais diretrizes são as audiências presenciais com participação do MP, defesa técnica, adolescente e familiar nas dependências da unidade; encaminhamentos pós-audiência com outras instituições do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); realização periódica com todos(as) os(as) adolescentes e monitoramento e divulgação de dados de atendimento. Com essas ações, pretende-se subsidiar e qualificar a atuação das autoridades judiciais e demais profissionais para assegurar os princípios da brevidade, legalidade e garantia de direitos e cidadania. Acesse a Recomendação CNJ nº 98/2021 e o Manual sobre Audiências Concentradas para maiores informações.
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO A ADOLESCENTES PÓS-CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
O Programa acompanha adolescentes e jovens na transição da extinção da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade (fase conclusiva) e em até um ano após o seu cumprimento. Por adesão voluntária, auxilia na construção de novos vínculos com a comunidade e políticas públicas. Como ator essencial do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o Poder Judiciário apoia o Poder Executivo na implantação de ações que objetivam a inserção dos adolescentes e jovens nas políticas sociais do território para a promoção de seus direitos de cidadania, focando, principalmente, nas dimensões de escolarização e de educação profissional. Fomenta ainda, o acesso a esporte, cultura e lazer.
APRENDIZAGEM
Ação responsável pelo fomento e incentivo à aplicação de programas de Aprendizagem e Profissionalização no âmbito do Poder Judiciário, por meio da contratação de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo por órgãos do Sistema de Justiça (Rec. CNJ nº 61/2020) e o fortalecimento da articulação interinstitucional para ampliação de oferta de oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional.
AÇÕES TRANSVERSAIS
Aas ações transversais têm como efeito o desenvolvimento e efetivação de atuações voltadas a Inspeção judicial; Enfrentamento da tortura; Populações com Vulnerabilidade acrescida; Saúde Mental; Política de Drogas; Documentação Civil; Articulação Internacional e Proteção dos Direitos Humanos; Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF; Formação e cultura institucional e Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
INSPEÇÃO JUDICIAL E CNIUPS
Ação visa a ofertar ferramentas para qualificar a realização das visitas de monitoramento e inspeção judicial nas unidades socioeducativas e nos programas de meio aberto (por amostra) por meio de metodologias explicadas em manual e novos formulários de inspeção no CNIUPS (Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos). As principais diretrizes são inspeções bimestrais e semestrais realizadas com a presença do(a) magistrado(a); entrevista a adolescentes; verificação de todos os espaços da unidade; apontamento de irregularidades e providências para saná-las. Acesse a Resolução CNJ 77/2009 e os Manuais de Orientação Técnica para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Programas/Serviços Socioeducativos para maiores informações.