Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena mulher acusada de homicídio ocorrido em 2009

Ana Bruna Santos da Silva não compareceu ao julgamento e teve a prisão decretada em plenário para o cumprimento provisório da pena.


Ana Bruna Santos da Silva, 34 anos, foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado por crime de homicídio qualificado contra Francisco Rodrigues da Silva, 61 anos, crime ocorrido  em 4 de março de 2009, na Rua José Tadros, bairro Santo Antônio, zona Oeste de Manaus.

O julgamento da Ação Penal n.º 0209500-09.2009.8.04.0001 foi presidido pela juíza de direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto. A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Ana Bruna Santos da Silva, que responde ao processo em liberdade foi representada pela defensora pública Thatiana David Borges.

Conforme os autos, Ana Bruna confessou o crime na fase de inquérito policial e, depois, na instrução processual. Segundo a denúncia, Bruna cometeu o crime após um encontro com Francisco e este ter se negado a pagar a ela o valor de R$ 30,00, combinado entre os dois. 

Ao fim da instrução em Plenário, as partes explanaram suas teses, tendo o Ministério Público sustentado a condenação da ré nos mesmos termos da sentença de pronúncia (Homicídio qualificado – Motivo Fútil). A defesa da ré, por sua vez, sustentou, como teses defensivas, o excesso na legítima defesa, subsidiariamente pugnou pela desclassificação para lesão corporal seguida de morte, requerendo, portanto, a improcedência do pleito acusatório.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de justiça, condenado Ana Bruna Santos da Silva. Com a condenação, a juíza presidente da sessão dosou a pena em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Como já havia passado seis meses detida provisoriamente, Ana Bruna terá de cumprir 15 anos e nove meses da pena aplicada.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, e atendendo ao art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, a magistrada determinou a execução provisória da pena, expedindo o mandado de prisão contra Ana Bruna, para garantir o cumprimento da pena, bem como da execução provisória.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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