Justiça estadual nega Habeas Corpus e mantém prisão preventiva de PM acusado de homicídio

Em decisão proferida nesta segunda-feira (14), Justiça Estadual negou HC impetrado pela defesa do policial militar Joselito Pessoa Anselmo.


42974263180_67f0d614e2_zA Justiça Estadual negou, nesta segunda-feira (14), um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado e manteve decisão proferida em plantão de 1º grau que determinou a prisão preventiva do policial militar Joselito Pessoa Anselmo. O réu responde por crime de homicídio.

Relatora do Habeas Corpus (nº 4000064-90.2019.8.04.0000), a juíza convocada para atuar como desembargadora Onilza Abreu Gerth, não conheceu o pedido formulado citando, em decisão monocrática, que o impetrante não trouxe aos autos prova pré-constituída que justificasse a reforma da decisão do Juízo de 1º grau.

Na decisão, a magistrada afirmou que “o Juízo de 1º grau, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a necessidade de preservação da ordem pública, ante a acentuada reprovabilidade da conduta perpetrada e, por conseguinte, a maior periculosidade do paciente (Joselito Pessoa Anselmo) visto o modus operandi adotado por ele na prática delitiva, havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar”, apontou a relatora do HC.

Conforme inquérito policial (nº 001/2019-UAIP) presente nos autos do processo nº0600369-90.2019.8.04.0001, o réu foi preso em flagrante por haver cometido, no último dia 5 de janeiro, “os crimes de duplo homicídio qualificado consumado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro/CPB) e duplo homicídio tentado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV c/c no art. 14, II do mesmo CPB), tendo como vítimas Elizando Santos Louzada, Lurdenilson Lima de Paula, Grasiano Monteiro Negreiros e Robson Almeida Rodrigues”.

De acordo com o mesmo inquérito policial, os homicídios que vitimaram Elizando Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros teriam sido cometidos por volta das 2h30 do dia 5 de janeiro de 2019 no interior de um veículo (da marca Volkswagen, modelo Voyage) nas mediações do bairro Colônia Santo Antônio.

Em audiência de custódia, a juíza plantonista Mirza Telma de Oliveira converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva em vista da presença dos requisitos de custódia cautelar.

Habeas Corpus

Após a decretação da preventiva, a Defensoria Pública do Estado impetrou Habeas Corpus considerando as características pessoais do custodiado: “cidadão primário, bons antecedentes criminais, com residência fixa, com 54 anos de vida e sem qualquer mácula em quase 30 anos de atividade policial”.

O HC foi remetido, inicialmente, ao desembargador plantonista Domingos Chalub, que remeteu o pedido às Câmaras Criminais – das quais a magistrada Onilza Abreu é integrante – sob o argumento de que não cabia uma decisão em plantão sobre o presente caso, uma vez que o procedimento criminal no 1º grau estava se desenvolvendo com regularidade.

A magistrada Onilza Abreu Gerth, na análise do HC, não conheceu o pedido formulado indicando que o presente Habeas Corpus carece de instrução adequada, uma vez que o impetrante não juntou documentação necessária para a análise do pedido. “Como é cediço (notório), o impetrante possui o ônus de colacionar prova das afirmações feitas (…) mormente documentação apta a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da liberdade provisória (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita) bem como de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal. Logo, ausentes documentos que possibilitem a análise de seu pleito (…) o seu não conhecimento é de rigor”, citou a magistrada, indeferiu o HC nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 17/1997.

 


Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline