Comarca de Lábrea realiza júri com duração de 15 horas

Réu foi condenado à pena definitiva de 8 anos e 4 meses de prisão por morte de adolescente.


 

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A Comarca de Lábrea realizou na quinta-feira (04/08), uma sessão do Tribunal de Júri que durou 15 horas, em que o Conselho de sentença condenou o réu Izak Teixeira de Araújo a 8 anos, 4 meses de reclusão e 10 dias-multa, pelo assassinato do adolescente Paulo Henrique Rodrigues Uchôa, de 17 anos, em 18/07/2021, na orla do município.

No plenário foram ouvidas dez testemunhas, no julgamento da ação penal nº 0601074-31.2021.8.04.5300, tendo a sessão iniciado às 9h50min, sendo encerrada à 1h da madrugada do dia seguinte.

A sessão foi presidida pelo juiz Michael Matos de Araújo e teve participação do promotor Sylvio Henrique Duque Estrada e das defensoras públicas Mariana Silva Paixão e Yaskara Xavier Luciano Lucena, além dos jurados.

O Conselho de Sentença concluiu que o acusado praticou o crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente no elemento surpresa, e aceitou a tese da defesa de que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, em seguida à injusta provocação da vítima (homicídio privilegiado).

Na primeira fase, a pena-base iniciou em 12 anos, na segunda fase, aplicou-se atenuante de menoridade de 21 anos do réu, que possuía 19 anos à época dos fatos, diminuindo a pena em 1/6, tornando-a em 10 anos; em seguida, na terceira fase, uma vez que fora reconhecida a causa de diminuição de pena do privilégio pelo Conselho de Sentença, a pena tornou-se definitiva em 8 anos e 4 meses de reclusão.

Conforme os autos, no dia 18/07/2021, por volta das 5h30min, na orla municipal de Lábrea, o denunciado, com animus necandi (intenção de matar), mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, valendo-se de uma faca, matou Paulo Henrique Rodrigues Uchôa, ao desferir contra ele diversos golpes, ocasionando lesões em sua cabeça, tórax, ombro direito e outras partes do corpo da vítima, resultando em sua morte.

A vítima estava em uma festa que acontecia em um sítio localizado na estrada do Tauaruã, local em que também se encontrava o denunciado.

Segundo o processo, por volta das 4h, quando o evento encerrou-se, a vítima e o denunciado, juntamente com outros jovens, dirigiram-se à orla do município, momento em que a vítima desceu da motocicleta e seguiu em direção às escadas, quando o denunciado, de surpresa, de modo a dificultar a defesa do ofendido, o atacou e passou a desferir diversos golpes de faca no corpo da vítima. Na ocasião, tentaram conter o denunciado, porém este se desvencilhou e empreendeu fuga, tomando rumo ignorado, sendo capturado apenas no dia 08/08/2021, após cumprimento do mandado de prisão preventiva.

Esta sessão do Tribunal do Júri, e outras realizadas durante a semana, tiveram a atuação dos servidores do Judiciário, da Polícia Militar e apoio da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

#PraTodosVerem: Foto principal da matéria traz o juiz de Direito da Comarca de Lábrea, juiz Michael Matos de Araújo, proferindo a sentença do Tribunal do Júri realizado na última quinta, 04/08; ao redor do magistrado estão os membros da Promotoria e Defensoria Pública.  

 

Com informações da Comarca

Foto: Acervo da Comarca

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